REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2002

BO N.º:

32/2002

Publicado em:

2002.8.12

Página:

944-945

  • Designa o Instituto do Desporto como o organismo competente para a realização das acções previstas no Protocolo de Cooperação no Domínio do Desporto entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 45/2001 - Manda publicar o Protocolo de Cooperação no Domínio do Desporto entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2002 - Designa o Instituto do Desporto como o organismo competente para a realização das acções previstas no Protocolo de Cooperação no Domínio do Desporto entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 9/2003 - Torna público ter sido efectuada a troca de notas referente ao cumprimento dos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do Protocolo de Cooperação no Domínio do Desporto entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Lisboa, em 28 de Junho de 2001.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DO DESPORTO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Protocolo de Cooperação no Domínio do Desporto entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Lisboa, em 28 de Junho de 2001, e publicado através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 45/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É designado o Instituto do Desporto como o organismo competente para a realização das acções previstas no Protocolo de Cooperação no Domínio do Desporto entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

    7 de Agosto de 2002.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.


        

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