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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Protocolo de Cooperação no Domínio do Desporto entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Lisboa, em 28 de Junho de 2001, e publicado através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 45/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É designado o Instituto do Desporto como o organismo competente para a realização das acções previstas no Protocolo de Cooperação no Domínio do Desporto entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
7 de Agosto de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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