REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 20/2002

BO N.º:

31/2002

Publicado em:

2002.8.5

Página:

877-878

  • Alterações às 'Instruções Relativas a Situações de Tempestade Tropical' anexas à Ordem Executiva n.º 16/2000.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 61/2018 - Aprova o Código dos sinais de tempestade tropical e o Sinal de ventos fortes de monção.
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    relacionados
    :
  • Ordem Executiva n.º 16/2000 - Aprova as «Instruções a Situações de Tempestade Tropical» e o «Código dos Sinais de Tempestade Tropical». — Revoga a Portaria n.º 134/86/M, de 13 de Setembro.
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  • TEMPESTADES TROPICAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 61/2018

    Ordem Executiva n.º 20/2002

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alterações às "Instruções Relativas a Situações de Tempestade Tropical", anexas à Ordem Executiva n.º 16/2000

    1. A subalínea (2) da alínea 1) do n.º 4 (Disposições gerais) das "Instruções Relativas a Situações de Tempestade Tropical" anexas à Ordem Executiva n.º 16/2000, passa a ter a seguinte redacção:

    (2) Determinar a movimentação de sinais do "Código dos Sinais de Tempestade Tropical", de que se dará imediato conhecimento aos seguintes Organismos:

    2. A alínea 2) do mesmo número, passa a ter a seguinte redacção:

    2) Aos Serviços que têm a seu cargo a movimentação dos sinais de tempestade tropical existentes na península de Macau - Instituto Cultural (Fortaleza do Monte) e Capitania dos Portos (Fortaleza da Guia e Doca D. Carlos I) e na ilha de Coloane - Serviços de Alfândega (Posto Alfandegário do Porto de Coloane e Ká-Hó), compete proceder imediatamente ao içar ou arriar dos sinais logo que recebam da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos a necessária comunicação.

    3. A subalínea (2) da alínea 2) do n.º 5 (Disposições especiais) das mesmas Instruções, passa a ter a seguinte redacção:

    (2) Estimativa, com antecedência de, pelo menos, uma hora e meia, das condições meteorológicas que tornarão perigoso o trânsito de viaturas nas pontes "Governador Nobre de Carvalho", "Amizade" e "Flor de Lótus".

    Artigo 2.º

    Alterações à tabela de Código dos Sinais de Tempestade Tropical

    O prólogo da tabela de Código de Sinais de Tempestade Tropical, anexa à Ordem Executiva n.º 16/2000, passa a ter a seguinte redacção:

    Os sinais a que se refere este código são içados nos seguintes locais: Doca de D. Carlos I, Fortaleza da Guia, Fortaleza do Monte e Posto Alfandegário do Porto de Coloane e Ká-Hó.

    Signals are displayed in the following places: D. Carlos I Quay, Guia Lighthouse, Monte Fortress and Coloane and Ka-Ho Port Checkpoint.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    25 de Julho de 2002.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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