Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 13 de Setembro de 2002, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "10 Anos em prol da Honestidade e Transparência", nas taxas e quantidades seguintes:
1,00 pataca | 500 000 |
3,50 patacas | 500 000 |
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
15 de Julho de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:
1. É fixado em $ 2 860,00 (duas mil, oitocentas e sessenta patacas) o valor por metro quadrado a aplicar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro.
2. É revogada a Portaria n.º 24/99/M, de 1 de Fevereiro.
15 de Julho de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicado à empresa Macau Chemicals & Medical Gases Corporation, o «Fornecimento de Gases Medicinais Respiráveis, Laboratoriais, Calibração e Uso Clínico» aos Serviços de Saúde, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Macau Chemicals & Medical Gases Corporation», para o «Fornecimento de Gases Medicinais Respiráveis, Laboratoriais, Calibração e Uso Clínico», pelo montante de $ 3 846 520,00 (três milhões, oitocentas e quarenta e seis mil, quinhentas e vinte patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2002 | $ 961 630,00 |
Ano 2003 | $ 1 923 260,00 |
Ano 2004 | $ 961 630,00 |
2. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.02.01.00.04 — «Material de Consumo Clínico» do Orçamento Privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2003 e 2004 serão suportados pelas verbas correspondentes a inscrever no Orçamento Privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.° 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos não sofra qualquer acréscimo.
17 de Julho de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.