REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 52/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados (RIVM), aprovado pela Lei n.º 5/2002, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É criado o impresso modelo M/3, denominado Relação dos veículos novos em existências, a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 5/2002.

2. É criado o impresso modelo M/4, denominado Declaração de liquidação, a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º e o n.º 2 do artigo 17.º, ambos do RIVM.

3. É criado o impresso modelo M/5, denominado Guia de pagamento, para cobrança do Imposto sobre Veículos Motorizados o qual, para o efeito, substitui a Guia modelo B de receita eventual.

4. É criado o impresso modelo M/7, denominado Comunicação de operações comerciais não dirigidas ao consumidor, a que se refere o n.º 2 do artigo 27.º do RIVM.

5. Os impressos modelo M/3, M/4 e M/7 têm cor castanha e são constituídos por um original e um duplicado, encontrando-se inscritas no verso do duplicado as instruções de preenchimento.

6. O impresso modelo M/5 tem um original e quatro vias, sendo o original de cor castanha, a primeira via de cor amarela e as restantes de cor rosa.

7. Os impressos referidos nos números anteriores constam do anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.

8. O presente despacho entra em vigor no dia 17 de Julho de 2002.

4 de Julho de 2002.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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ANEXOS