Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado um Grupo de Trabalho para a Revisão dos Estatutos da Universidade de Macau, doravante designado por Grupo de Trabalho, com os objectivos de acompanhar, analisar e rever os estatutos da Universidade de Macau, do Pessoal da Universidade de Macau, do Pessoal Docente e do Pessoal de Investigação da mesma Universidade.
2. O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição:
3. O presidente do Grupo de Trabalho pode convidar outras individualidades qualificadas nas matérias em apreço para participarem nas reuniões ou prestarem colaboração, se tal se vier a revelar necessário.
4. O apoio administrativo e logístico do Grupo de Trabalho é assegurado pela Universidade de Macau.
5. O Grupo de Trabalho tem a duração de um ano.
6. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
8 de Julho de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Considerando a carência de técnicos qualificados na Região Administrativa Especial de Macau na área da Engenharia Electro-Mecânica de Manutenção e Gestão, e a não existência, em qualquer das instituições de ensino superior de Macau, de cursos idênticos, torna-se necessária a criação de um curso que promova a formação de técnicos especialistas e a sua optimização qualitativa a fim de servir melhor a sociedade.
Nestes termos;
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Macau, o curso de bacharelato em Engenharia Electro-Mecânica de Manutenção e Gestão, com a duração de três anos.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
10 de Julho de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Engenharia Electro-Mecânica.
2. Área profissional: Engenharia Electro-Mecânica de Manutenção e Gestão.
3. Duração normal do curso: três anos.
4. Número total de créditos necessários para a conclusão do curso: 123 créditos, com aprovação em todas as disciplinas obrigatórias.
5. Língua veicular: chinês.
Disciplinas |
Tipo |
Créditos |
Carga Horária |
|
Aulas práticas |
Total | |||
Língua Inglesa (I) |
Semestral |
3 |
— |
45 |
Língua Inglesa (II) |
" |
3 |
— |
45 |
Matemática Avançada (I) |
" |
3 |
— |
45 |
Matemática Avançada (II) |
" |
3 |
— |
45 |
Introdução ao Direito e Lei Básica de Macau |
" |
3 |
— |
45 |
Aplicação da Rede e de Computador |
" |
2 |
15 |
30 |
Geometria Descritiva e Desenho de Engenharia (I) |
" |
3 |
15 |
45 |
Geometria Descritiva e Desenho de Engenharia (II) |
" |
3 |
15 |
45 |
Física de Nível Universitário |
" |
4 |
10 |
60 |
Linguagem C e Estrutura de Dados |
" |
3 |
10 |
45 |
Engenharia Electrotécnica |
" |
3 |
— |
45 |
Álgebra Linear |
" |
3 |
— |
45 |
Mecânica Teórica |
" |
3 |
— |
45 |
Créditos totais deste ano: 39.
Disciplinas |
Tipo |
Créditos |
Carga horária |
|
Aulas práticas |
Total |
|||
Língua Inglesa (III) |
Semestral |
2 |
— |
30 |
Tecnologia Electrónica |
" |
4 |
— |
60 |
Tolerância e Permutabilidade |
" |
2 |
10 |
30 |
Material de Engenharia e Tratamento do Calor |
" |
2 |
10 |
30 |
Teoria Fundamental de Design Mecânico |
" |
4 |
10 |
60 |
Prática de Design Mecânico |
" |
2 |
30 |
30 |
Prática de Manufactura de Metal |
" |
2 |
30 |
30 |
Teoria Fundamental de Manufactura de Máquinas |
" |
3 |
15 |
45 |
Prática Combinada na Electrónica |
" |
2 |
30 |
30 |
Mecânica dos Materiais |
" |
2 |
10 |
30 |
Tecnologia de Hidráulica e Transmissão Pneumática |
" |
3 |
15 |
45 |
Teoria de Micro-Computador e sua Aplicação |
" |
4 |
15 |
60 |
Motor e Tracção |
" |
3 |
15 |
45 |
Técnica CAD |
" |
3 |
15 |
45 |
Análise de Complexos e a Mudança de Integrais |
" |
3 |
— |
45 |
Inglês Profissional (I) |
" |
2 |
15 |
30 |
Créditos totais deste ano: 43.
Disciplinas |
Tipo |
Créditos |
Carga horária |
|
Aulas práticas |
Total |
|||
Controlo Digital e Técnica de CAM |
Semestral |
3 |
20 |
45 |
Teoria de Automóvel |
" |
4 |
15 |
60 |
Princípios e Tecnologia de Diagnóstico das Falhas Mecânicas |
" |
3 |
— |
45 |
Técnicas de Manutenção de Máquinas |
" |
3 |
15 |
45 |
Técnicas de Diagnóstico de Falhas e de Reparação de Equipamentos Electrónicos |
" |
3 |
15 |
45 |
Técnicas de Diagnóstico de Falhas e de Reparação de Equipamentos Eléctricos |
" |
3 |
15 |
45 |
Inglês Profissional (II) |
" |
2 |
— |
30 |
Inglês Profissional (III) |
" |
2 |
— |
30 |
Controlo Eléctrico e Controlador Programável |
" |
3 |
30 |
45 |
Gestão de Equipamento Internacional |
" |
1 |
— |
15 |
Gestão Sintética de Equipamentos |
" |
3 |
10 |
45 |
Tecnologia Avançada de Manufactura |
" |
3 |
— |
45 |
Tecnologia de Equipamentos de Audio |
" |
2 |
15 |
30 |
Disciplinas Optativas * |
" |
6 |
— |
90 |
Créditos totais deste ano: 41.
* Os alunos devem optar por disciplinas num total de 6 créditos de entre as constantes do Quadro I.
Disciplinas |
Tipo |
Créditos |
Carga horária |
|
Aulas práticas |
Total |
|||
Tribologia Prática |
Semestral |
2 |
5 |
30 |
Técnicas de Medição e Verificação |
" |
2 |
15 |
30 |
Técnicas de Medição Eléctrica e Sensor |
" |
2 |
10 |
30 |
Teoria da Automatização |
" |
3 |
10 |
45 |
Técnicas Multimédia |
" |
3 |
15 |
45 |
Técnicas de Refrigeração e Reparação de Ar Condicionado |
" |
3 |
15 |
45 |
Equipamentos Informáticos e Técnicas de Manutenção |
" |
3 |
20 |
45 |
Técnicas de Diagnóstico e Reparação de Falhas de Automóvel |
" |
3 |
20 |
45 |
Técnicas de Diagnóstico e Reparação de Falhas nos Equipamentos Audio-Visuais |
" |
3 |
20 |
45 |
Práticas Combinada em Diagnóstico de Falhas |
" |
2 |
30 |
30 |
Circuito CAD |
" |
2 |
15 |
30 |
Técnicas e Práticas de Aparelhos Virtuais |
" |
2 |
15 |
30 |
Técnicas de Fornecimento de Energia |
" |
2 |
15 |
30 |
Técnicas de Controlo de Computador |
" |
2 |
15 |
30 |
Design Sintético de Hidráulica e Transmissão Pneumática |
" |
2 |
10 |
30 |
Prática Combinada de CAD/CAM |
" |
2 |
30 |
30 |
O Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, estabelece o regime jurídico para o exercício de actividades de ensino por instituições de ensino superior privado sediadas fora da Região Administrativa Especial de Macau, condicionando-o ao prévio reconhecimento do interesse para a Região Administrativa Especial de Macau dos cursos a ministrar.
Neste contexto, foi requerido pela South China Normal University, ao abrigo das disposições consignadas no citado diploma, o reconhecimento do interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e a autorização para o funcionamento do curso de Língua Chinesa, em regime de 3 anos.
Considerando, ainda, que se encontram preenchidos os requisitos previstos nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, e atento o parecer favorável do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Língua Chinesa, em regime de 3 anos, ministrado pela South China Normal University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
10 de Julho de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior privada e respectiva sede: |
|
South China Normal University, sita em Shipai na zona Tianhe da Cidade de Cantão da Província de Guangdong da República Popular da China; |
2. Denominação da entidade colaboradora local: |
|
Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau; |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: |
|
Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.° 85, Plaza Kin Heng Long, 3.° andar, NAPE, Macau; |
4. Designação do curso superior e certificado, diploma ou grau académico que confere: |
|
Língua
Chinesa;** Diploma de 3 anos*; |
5. Plano de estudos do curso: |
|
Disciplinas |
Horas |
Língua Chinesa Moderna (I) | 60 |
Língua Chinesa Moderna (II) | 60 |
Noções Gerais de Literatura | 60 |
Conhecimentos Básicos de Escrita | 60 |
Literatura Chinesa Moderna (Xiandai) | 60 |
Literatura Chinesa Contemporânea | 60 |
Disciplinas |
Horas |
Língua Chinesa Clássica (I) | 60 |
Língua Chinesa Clássica (II) | 60 |
Redacção Funcional em Chinês | 60 |
Literatura das Dinastias Pré-Qin, Xi Han e Dong Han |
60 |
Literatura das Dinastias Tang e Song | 60 |
Literatura das Dinastias Yuan, Ming e Qing | 60 |
Disciplinas |
Horas |
Literatura Chinesa Moderna (Jindai) | 60 |
Literatura Estrangeira | 60 |
Literatura de Hong Kong, Macau e Taiwan | 60 |
Secretariado | 60 |
Introdução à Cultura Chinesa | 60 |
Literatura Comparada | 60 |
6. Data de início do curso: Setembro de 2002.
* Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/ /99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente grau académico, diploma ou certificado, nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 39/93/M, de 26 de Julho, e demais legislação relativa ao reconhecimento de habilitações académicas.
** Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2004
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É extinta a Comissão de Acompanhamento para o Aperfeiçoamento e Desenvolvimento do Ensino Superior e revogado o Despacho n.º 23/SASC/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, I Série, de 8 de Maio de 2000.
8 de Julho de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.