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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado um Grupo de Trabalho para a Revisão dos Estatutos da Universidade de Macau, doravante designado por Grupo de Trabalho, com os objectivos de acompanhar, analisar e rever os estatutos da Universidade de Macau, do Pessoal da Universidade de Macau, do Pessoal Docente e do Pessoal de Investigação da mesma Universidade.

2. O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição:

Tse Chi Wai, que preside;
Tam Chon Weng;
Iu Vai Pan;
Chan Pak Fai;
Tong Chi Kin;
Au Chong Kit;
Yeung Tsun Man Eric;
Chui Sai Peng;
Lei Pui Lam.

3. O presidente do Grupo de Trabalho pode convidar outras individualidades qualificadas nas matérias em apreço para participarem nas reuniões ou prestarem colaboração, se tal se vier a revelar necessário.

4. O apoio administrativo e logístico do Grupo de Trabalho é assegurado pela Universidade de Macau.

5. O Grupo de Trabalho tem a duração de um ano.

6. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

8 de Julho de 2002.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2002

Considerando a carência de técnicos qualificados na Região Administrativa Especial de Macau na área da Engenharia Electro-Mecânica de Manutenção e Gestão, e a não existência, em qualquer das instituições de ensino superior de Macau, de cursos idênticos, torna-se necessária a criação de um curso que promova a formação de técnicos especialistas e a sua optimização qualitativa a fim de servir melhor a sociedade.

Nestes termos;

Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Macau, o curso de bacharelato em Engenharia Electro-Mecânica de Manutenção e Gestão, com a duração de três anos.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

10 de Julho de 2002.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Engenharia Electro-Mecânica de Manutenção e Gestão

1. Área científica: Engenharia Electro-Mecânica.

2. Área profissional: Engenharia Electro-Mecânica de Manutenção e Gestão.

3. Duração normal do curso: três anos.

4. Número total de créditos necessários para a conclusão do curso: 123 créditos, com aprovação em todas as disciplinas obrigatórias.

5. Língua veicular: chinês.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Electro-Mecânica de Manutenção e Gestão

1.º Ano

Disciplinas

Tipo

Créditos

Carga Horária

Aulas práticas

Total
Língua Inglesa (I)

Semestral

3

45

Língua Inglesa (II)

"

3

45

Matemática Avançada (I)

"

3

45

Matemática Avançada (II)

"

3

45

Introdução ao Direito e Lei Básica de Macau

"

3

45

Aplicação da Rede e de Computador

"

2

15

30

Geometria Descritiva e Desenho de Engenharia (I)

"

3

15

45

Geometria Descritiva e Desenho de Engenharia (II)

"

3

15

45

Física de Nível Universitário

"

4

10

60

Linguagem C e Estrutura de Dados

"

3

10

45

Engenharia Electrotécnica

"

3

45

Álgebra Linear

"

3

45

Mecânica Teórica

"

3

45

Créditos totais deste ano: 39.

2.º Ano

 Disciplinas

Tipo

Créditos

Carga horária

Aulas práticas

Total

Língua Inglesa (III)

Semestral

2

30

Tecnologia Electrónica

"

4

60

Tolerância e Permutabilidade

"

2

10

30

Material de Engenharia e Tratamento do Calor

"

2

10

30

Teoria Fundamental de Design Mecânico

"

4

10

60

Prática de Design Mecânico

"

2

30

30

Prática de Manufactura de Metal

"

2

30

30

Teoria Fundamental de Manufactura de Máquinas

"

3

15

45

Prática Combinada na Electrónica

"

2

30

30

Mecânica dos Materiais

"

2

10

30

Tecnologia de Hidráulica e Transmissão Pneumática

"

3

15

45

Teoria de Micro-Computador e sua Aplicação

"

4

15

60

Motor e Tracção

"

3

15

45

Técnica CAD

"

3

15

45

Análise de Complexos e a Mudança de Integrais

"

3

45

Inglês Profissional (I)

"

2

15

30

Créditos totais deste ano: 43.

3.º Ano

Disciplinas

Tipo

Créditos

Carga horária

Aulas práticas

Total

Controlo Digital e Técnica de CAM

Semestral

3

20

45

Teoria de Automóvel

"

4

15

60

Princípios e Tecnologia de Diagnóstico das Falhas Mecânicas

"

3

45

Técnicas de Manutenção de Máquinas

"

3

15

45

Técnicas de Diagnóstico de Falhas e de Reparação de Equipamentos Electrónicos

"

3

15

45

Técnicas de Diagnóstico de Falhas e de Reparação de Equipamentos Eléctricos

"

3

15

45

Inglês Profissional (II)

"

2

30

Inglês Profissional (III)

"

2

30

Controlo Eléctrico e Controlador Programável

"

3

30

45

Gestão de Equipamento Internacional

"

1

15

Gestão Sintética de Equipamentos

"

3

10

45

Tecnologia Avançada de Manufactura

"

3

45

Tecnologia de Equipamentos de Audio

"

2

15

30

Disciplinas Optativas *

"

6

90

Créditos totais deste ano: 41.

* Os alunos devem optar por disciplinas num total de 6 créditos de entre as constantes do Quadro I.

Quadro I

Disciplinas Optativas

Disciplinas

Tipo

Créditos

Carga horária

Aulas práticas

Total

Tribologia Prática

Semestral

2

5

30

Técnicas de Medição e Verificação

"

2

15

30

Técnicas de Medição Eléctrica e Sensor

"

2

10

30

Teoria da Automatização

"

3

10

45

Técnicas Multimédia

"

3

15

45

Técnicas de Refrigeração e Reparação de Ar Condicionado

"

3

15

45

Equipamentos Informáticos e Técnicas de Manutenção

"

3

20

45

Técnicas de Diagnóstico  e Reparação de Falhas de Automóvel

"

3

20

45

Técnicas de Diagnóstico  e Reparação de Falhas nos Equipamentos Audio-Visuais

"

3

20

45

Práticas Combinada em Diagnóstico de Falhas

"

2

30

30

Circuito CAD

"

2

15

30

Técnicas e Práticas de Aparelhos Virtuais

"

2

15

30

Técnicas de Fornecimento de Energia

"

2

15

30

Técnicas de Controlo de Computador

"

2

15

30

Design Sintético de Hidráulica e Transmissão Pneumática

"

2

10

30

Prática Combinada de CAD/CAM

"

2

30

30

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2002

O Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, estabelece o regime jurídico para o exercício de actividades de ensino por instituições de ensino superior privado sediadas fora da Região Administrativa Especial de Macau, condicionando-o ao prévio reconhecimento do interesse para a Região Administrativa Especial de Macau dos cursos a ministrar.

Neste contexto, foi requerido pela South China Normal University, ao abrigo das disposições consignadas no citado diploma, o reconhecimento do interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e a autorização para o funcionamento do curso de Língua Chinesa, em regime de 3 anos.

Considerando, ainda, que se encontram preenchidos os requisitos previstos nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, e atento o parecer favorável do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.

Nestes termos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Língua Chinesa, em regime de 3 anos, ministrado pela South China Normal University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

10 de Julho de 2002.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO

1. Denominação da instituição  de ensino superior privada e respectiva sede:

 

South China Normal University, sita em Shipai na zona Tianhe da Cidade de Cantão da Província de Guangdong da República Popular da China;
2. Denominação da entidade colaboradora local:

 

Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau;
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:

 

Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.° 85, Plaza Kin Heng Long, 3.° andar, NAPE, Macau;
4. Designação do curso superior e certificado, diploma ou grau académico que confere:

 

Língua Chinesa;**
Diploma de 3 anos*;
5. Plano de estudos do curso:

 

 

1.º Ano

Disciplinas

Horas

Língua Chinesa Moderna (I) 60
Língua Chinesa Moderna (II) 60
Noções Gerais de Literatura 60
Conhecimentos Básicos de Escrita 60
Literatura Chinesa Moderna (Xiandai) 60
Literatura Chinesa Contemporânea 60

2.o Ano

Disciplinas

Horas

Língua Chinesa Clássica (I) 60
Língua Chinesa Clássica (II) 60
Redacção Funcional em Chinês 60

Literatura das Dinastias Pré-Qin, Xi Han e Dong Han 

60
Literatura das Dinastias Tang e Song 60
Literatura das Dinastias Yuan, Ming e Qing 60

3.o Ano

Disciplinas

Horas

Literatura Chinesa Moderna (Jindai) 60
Literatura Estrangeira 60
Literatura de Hong Kong, Macau e Taiwan 60
Secretariado 60
Introdução à Cultura Chinesa 60
Literatura Comparada 60

6. Data de início do curso: Setembro de 2002.

* Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/ /99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente grau académico, diploma ou certificado, nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 39/93/M, de 26 de Julho, e demais legislação relativa ao reconhecimento de habilitações académicas.

** Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2004

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É extinta a Comissão de Acompanhamento para o Aperfeiçoamento e Desenvolvimento do Ensino Superior e revogado o Despacho n.º 23/SASC/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, I Série, de 8 de Maio de 2000.

8 de Julho de 2002.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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