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As atribuições, a composição e o funcionamento da Comissão Independente responsável pela indigitação dos candidatos ao cargo de juiz (adiante designada por Comissão) regem-se, no tocante a matérias não previstas na Lei Básica e no Estatuto dos Magistrados, pelo presente Regulamento.
Em caso de vacatura de qualquer membro, este é substituído no prazo de 30 dias contados da data do lugar que vagar, por nomeação do Chefe do Executivo.
Ao presidente compete:
1) Representar a Comissão;
2) Convocar reuniões da Comissão e elaborar a agenda de trabalhos;
3) Abrir e encerrar as reuniões e dirigir os trabalhos da Comissão;
4) Solicitar informações junto de qualquer serviço ou entidade;
5) Assinar os livros de actas das reuniões da Comissão;
6) Adoptar medidas necessárias para assegurar o normal funcionamento da Comissão e para que as deliberações da Comissão sejam devidamente executadas;
7) Autorizar a passagem de certidões de deliberações, documentos ou processos da Comissão;
8) Legalizar os livros da Comissão, assinando os termos de abertura e de encerramento e numerando e rubricando todas as folhas;
9) Executar outros assuntos que lhe sejam incumbidos pela Comissão.
1. As reuniões da Comissão têm lugar sempre que convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de três dos seus membros.
2. O dia, a hora e o local das reuniões, bem como a agenda de trabalhos são definidos pelo presidente que os comunica a todos os membros com a antecedência mínima de 48 horas.
3. Se houver alguma objecção quanto à agenda de trabalhos, pode ser apresentada à reunião da Comissão, que a resolverá por deliberação.
4. As reuniões da Comissão não são públicas e só se realizam com a presença de, pelo menos, cinco membros.
5. O presidente pode convidar para participar nas reuniões, sem direito a voto, pessoas que julgue de interesse para os assuntos em discussão.
1. As deliberações da Comissão são tomadas por maioria de votos de todos os membros da Comissão.
2. Para a validade das deliberações exige-se a votação de, pelo menos, cinco membros da Comissão.
3. Os candidatos a juízes dos tribunais das várias instâncias são propostos pelos membros da Comissão.
4. As deliberações da Comissão devem fixar as listas nominativas dos candidatos a juízes dos tribunais das várias instâncias e submetê-las à votação.
5. As deliberações relativas à indigitação de candidatos a juízes dos tribunais das várias instâncias são tomadas por votação secreta.
6. Salvo o disposto previsto no número anterior, a Comissão pode determinar outras formas de votação.
7. Quando a votação não for secreta, é admitida fundamentação sucinta em relação à deliberação tomada, sendo permitida declaração de voto a prestar pelos respectivos membros.
8. Todos os presentes devem participar na votação, não sendo permitida a abstenção de voto.
1. São direitos dos membros:
1) Apresentar propostas de alteração ao presente regulamento;
2) Apresentar objecção à agenda de trabalhos, solicitando a tomada de deliberação pela Comissão;
3) Examinar todos os documentos da Comissão;
4) Propor candidatos a juízes dos tribunais das várias instâncias;
5) Sugerir o presidente para solicitar informações junto de qualquer serviço ou entidade;
6) Participar nas reuniões;
7) Não haver lugar a escusa em relação aos assuntos postos à discussão e votação.
2. São deveres dos membros:
1) Participar nas reuniões e na votação;
2) Cumprir o presente regulamento;
3) Manter a confidencialidade dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão.
1. As reuniões são extractadas em acta, lavrada em livro próprio.
2. A acta é lida e posta à aprovação no final da respectiva sessão e assinada por todos os membros, assinando o secretário em último lugar.
1. A Comissão dispõe de um secretário.
2. Ao secretário compete:
1) Receber, expedir, registar e conservar todos os documentos da Comissão;
2) Lavrar actas das reuniões;
3) Assegurar os preparativos de cada reunião;
4) Executar outros trabalhos sob a orientação do presidente da Comissão.
3. O secretário está sujeito ao dever de sigilo relativamente aos trabalhos de que tenha conhecimento no exercício das suas funções.
Haverá obrigatoriamente na Comissão os seguintes livros:
1) De registo de entrada de papéis;
2) De registo de deliberações;
3) De actas.
É revogado o Regulamento Interno da Comissão, aprovado em reunião de 31 de Agosto de 1999 e publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, I Série, de 20 de Dezembro de 1999.
Aprovado na quarta reunião da Comissão, em 14 de Maio de 2002.
O Presidente da Comissão, Lau Cheok Va.
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