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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2002

BO N.º:

21/2002

Publicado em:

2002.5.27

Página:

662

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2002.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 8 042 220,02 (oito milhões, quarenta e duas mil, duzentas e vinte patacas e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    17 de Maio de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística para o ano económico de 2002

    Classificação
    económica
    Designação Montante
     

    Receitas de capital

     
      Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de contas de exercícios findos 8,042,220.02
     

    Total

    8,042,220.02
     

    Outras despesas correntes

     
      Diversas  
    05-04-00-02 Dotação provisional 8,042,220.02
     

    Total

    8,042,220.02

    Instituto de Formação Turística, aos 7 de Fevereiro de 2002. - O Conselho Administrativo. - A Presidente, Vong Chuk Kwan. - Os Vogais, Ieong Pou Yee - Ian Mei Kun - Diamantina Rosário - Chan Mei Ha - Wong Mei Cheng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2002

    BO N.º:

    21/2002

    Publicado em:

    2002.5.27

    Página:

    663

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2002.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.° e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 5 704 901,61 (cinco milhões, setecentas e quatro mil, novecentas e uma patacas e sessenta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    17 de Maio de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social para o ano económico de 2002

    Unidade: MOP

    Classificação económica Designação Montante
    Cap.º Gr.º Art.º N.º Alí.
             

    Receitas

     
              Receitas de capital  
    13   00 00     Outras receitas de capital  
    13 01 00     Saldo da gerência anterior $ 5,704,901.61
             

    Total das receitas

    $ 5,704,901.61
             

    Despesas

     
              Despesas correntes  
    05 00 00 00   Outras despesas correntes  
    05 04 00 00   Diversas  
    05 04 10 00   Dotação provisional para encargos $ 5,704,901.61
             

    Total das despesas

    $ 5,704,901.61

    Instituto de Acção Social, aos 4 de Abril de 2002. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Ip Peng Kin. - Os Vogais, Zhang Hong Xi - Cheong Wai Fan - Ulisses Júlio Freire Marques.


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