Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 24 de Julho de 2002, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Comemoração do 160.º Aniversário do Nascimento de Zheng Guanying", nas taxas e quantidades seguintes:
1,00 pataca | 500.000 |
2,00 patacas | 500.000 |
3,00 patacas | 500.000 |
3,50 patacas | 500.000 |
Bloco com selo de 6,00 patacas | 500.000 |
2. Os selos são impressos em 125.000 folhas miniatura, das quais 31.250 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
9 de Maio de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 34 241 217,03 (trinta e quatro milhões, duzentas e quarenta e uma mil, duzentas e dezassete patacas e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
9 de Maio de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Código | Rubricas | Importância |
Receitas de capital | ||
13-00-00 | Outras receitas de capital: | |
13-01-00 | Saldo das contas dos anos findos (excesso sobre o saldo inicialmente previsto) | 34,241,217.03 |
Outras despesas correntes |
||
05-04-00-00-14 | Dotação provisional | 34,241,217.03 |
Fundo de Acção Social Escolar, aos 22 de Março de 2002. - O Conselho Administrativo, Luiz Amado de Vizeu - Chu Kuok Wang - Un Hoi Cheng - Kin Peng Vong.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 5.827.334,62 (cinco milhões, oitocentas e vinte e sete mil, trezentas e trinta e quatro patacas e sessenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
9 de Maio de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Classificação económica | Designação | Valores | ||||
Cap. | Gru. | Art. | N.º | Al.ª | ||
Receitas de capital |
||||||
13 | Outras receitas de capital | |||||
01 | Saldos das contas de anos findos | $5,827,334.62 | ||||
Total das receitas |
$5,827,334.62 | |||||
Despesas correntes |
|
|||||
05 | 04 | 00 | 00 | 01 | Dotação provisional | $5,827,334.62 |
Total das despesas |
$5,827,334.62 |
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 2 de Maio de 2002. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, substituto, Sou Tim Peng. - Os Vogais, Tai Kin Ip - Chan Fong Kun - Pedro Miguel Rodrigues Cardoso das Neves.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 20 000 000,00 (vinte milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
9 de Maio de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Classificação económica |
Designação | Importância | ||||
Cap. | Gr. | Art. | N.º | Alín. | ||
Receitas correntes |
||||||
05 | 00 | 00 | Transferências | |||
05 | 01 | 00 | Sector público | |||
05 | 01 | 01 | Subsídio do Governo da R.A.E.M. | 20,000,000.00 | ||
Total |
20,000,000.00 | |||||
Despesas correntes |
|
|||||
02 | 00 | 00 | 00 | Bens e serviços | ||
02 | 03 | 00 | 00 | Aquisição de serviços | ||
02 | 03 | 02 | 00 | Encargos das instalações | ||
02 | 03 | 02 | 01 | Energia eléctrica | 2,000,000.00 | |
02 | 03 | 02 | 02 | Outros encargos das instalações | 2,000,000.00 | |
02 | 03 | 08 | 00 | Trabalhos especiais diversos | ||
02 | 03 | 08 | 02 | Outros trabalhos especiais | 1,200,000.00 | |
02 | 03 | 09 | 00 | Encargos não especificados | ||
02 | 03 | 09 | 01 | Projectos especiais | ||
02 | 03 | 09 | 01 | 14 |
Programa das actividades desportivas regulares |
100,000.00 |
02 | 03 | 09 | 01 | 99 | Outros projectos especiais | 7,000,000.00 |
04 | 00 | 00 | 00 | Transferências correntes | ||
04 | 02 | 00 | 00 | Instituições particulares | ||
04 | 02 | 01 | 00 | Subsídios regulares | 200,000.00 | |
04 | 02 | 02 | 00 | Subsídios específicos e pontuais | ||
04 | 02 | 02 | 01 | Aluguer de instalações | 1,200,000.00 | |
04 | 02 | 02 | 02 | Participações regionais e internacionais | 2,800,000.00 | |
04 | 02 | 02 | 03 | Acções de formação para atletas | 500,000.00 | |
04 | 02 | 02 | 06 |
Preparação e participação nos Jogos Asiáticos de 2002 |
2,000,000.00 | |
04 | 02 | 02 | 09 | Outros subsídios específicos e pontuais | 1,000,000.00 | |
Total |
20,000,000.00 |
O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 27 de Março de 2002. - O Presidente, Manuel Silvério. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Chang Tou Keong Michel.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2002, no valor de 9.068.480,51 (nove milhões, sessenta e oito mil, quatrocentas e oitenta patacas e cinquenta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
9 de Maio de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Classificação económica | Importâncias | |
Código | Designação | |
Receitas de capital |
||
13-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00 | Saldo da gerência anterior | 9,068,480.51 |
Despesas correntes |
||
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-01 | Dotação provisional | 9,068,480.51 |
Comissariado contra a Corrupção, aos 3 de Maio de 2002. - O Comissário, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 5 de Junho de 2002, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão ordinária de selos designada "Protecção do Ambiente", nas taxas e quantidades seguintes:
1,00 pataca | 750.000 |
1,50 patacas | 750.000 |
2,00 patacas | 750.000 |
2,50 patacas | 750.000 |
3,00 patacas | 750.000 |
3,50 patacas | 750.000 |
4,00 patacas | 750.000 |
4,50 patacas | 750.000 |
8,00 patacas | 750.000 |
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
9 de Maio de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 5 de Junho de 2002, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão ordinária de etiquetas postais designada "Protecção do Ambiente", nas taxas seguintes:
Patacas: | $0,50; $1,00; $1,50; $2,00; $3,00; $3,50; $4,00; $4,50; $5,00; $5,50; $8,00; $10,00; $12,00; $30,00 e $50,00. |
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
9 de Maio de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 40.026,01 (quarenta mil e vinte e seis patacas e um avo), o qual faz parte integrante do presente despacho.
9 de Maio de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Classificação económica | Designação | Importância |
Receitas de capital |
||
13-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00 | Saldo das contas de anos findos | $40,026.01 |
Despesas correntes |
||
05-04-00-00 | Diversas | |
05-04-00-01 | Dotação provisional | $40,026.01 |
Comissão Administrativa da Obra Social da Polícia Judiciária, aos 20 de Março de 2002. - Visto. - A Representante da D.S.F., Lau Ioc Ip. - O Presidente, Wong Sio Chak. - O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. - A Tesoureira, Delana Diana Dias. - Os Vogais, João Maria da Silva Manhão - Fernando Plácido Carion.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 81 083 404,76 (oitenta e um milhões, oitenta e três mil, quatrocentas e quatro patacas e setenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Maio de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
(MOP)
Código das contas (POC) |
Rubricas | Valor inscrito
no orçamento/2002 |
Saldo efectivamente apurado |
Reforço |
Receitas de capital |
||||
749 | Saldo de gerência anterior | 5,000,000.00 | 86,083,404.76 | 81,083,404.76 |
Despesas de capital |
||||
69 | Dotação provisional | 0.00 | 81,083,404.76 | 81,083,404.76 |
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. - O Presidente, Lei Heong Iok. - O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai. - A Secretária-Geral, Ku Lai Ha.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 597 246,73 (quinhentas e noventa e sete mil, duzentas e quarenta e seis patacas e setenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Maio de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Classificação económica |
Designação | Importância (MOP) |
Receitas de capital |
||
Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | -597,246.73 |
Despesas correntes |
||
Outras despesas correntes | ||
Diversas |
||
05-04-00-00-04 | Intercâmbio académico com universidades estrangeiras | -597,246.73 |
Universidade de Macau, aos 5 de Março de 2002. - O Conselho de Gestão, Prof. Iu Vai Pan, reitor. - Prof. Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor. - Prof. Huang Yajun, vice-reitor. - Lai Iat Long, administrador.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 544 767,45 (quinhentas e quarenta e quatro mil, setecentas e sessenta e sete patacas e quarenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Maio de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Classificação económica |
Designação | Reforço |
Receitas de capital |
||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | 544,767.45 |
13-01-00-01 | Saldo da gerência anterior | 544,767.45 |
Total: |
544,767.45 | |
Despesas correntes |
||
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | 544,767.45 |
05-04-00-00 | Diversas | 544,767.45 |
05-04-00-00-04 | Dotação provisional | 544,767.45 |
Total: |
544,767.45 |
O Conselho Administrativo do Fundo de Cultura. - A Presidente, Ho Lai Chun da Luz. - Os Restantes Membros, Kit Kuan Mac - Wong Sai Hong - Lam Kuok Hong - Chi Sin I.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, relativo ao ano económico de 2002, no montante de MOP $53.390.833,78 (cinquenta e três milhões, trezentas e noventa mil, oitocentas e trinta e três patacas e setenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Maio de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Classificação económica |
Designação | Importâncias |
Receitas de capital |
||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital: | |
13-01-00-00 | Saldo de gerência anterior | $53,390,833.78 |
Despesas correntes |
||
05-00-00-00 | Outras despesas correntes: | |
05-04-00-00-01 | Dotação provisional | $53,390,833.78 |
Aprovado pelo Conselho Administrativo, em sessão de 10 de Abril de 2002. - O Presidente, Cheong Weng Chon. - Os Vogais, Ian Sin Man - Lei Seng Lei.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reinserção Social, relativo ao ano económico de 2002, no montante de MOP $394.252,86 (trezentas e noventa e quatro mil, duzentas e cinquenta e duas patacas e oitenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Maio de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Classificação económica | Designação | Importâncias |
Receitas de capital |
||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital: | |
13-01-00-00 | Saldo de gerência anterior | $ 394,252.86 |
Despesas correntes |
||
05-00-00-00 | Outras despesas correntes: | |
05-04-00-01 | Dotação provisional | $ 394,252.86 |
Aprovado pelo Conselho Administrativo, em sessão de 10 de Abril de 2002. - O Presidente, Cheong Weng Chon. - Os Vogais, Manuel João Vasques Ferreira da Costa - Lei Seng Lei.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 110.095.264,99 (cento e dez milhões e noventa e cinco mil, duzentas e sessenta e quatro patacas e noventa e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
14 de Maio de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | |
(excesso do saldo da gerência anterior) | $110,095,264.99 |
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00 | Diversas | |
05-04-00-04 | Dotação provisional | |
(excesso) | $110,095,264.99 |
Fundo de Segurança Social, aos 27 de Março de 2002. - O Conselho de Administração. - Chi Kin Chan - Chan Weng Kuong - Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing - Maria de Fátima S. dos Santos Ferreira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2002, no valor de 29.384.268,49 (vinte e nove milhões, trezentas e oitenta e quatro mil, duzentas e sessenta e oito patacas e quarenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
14 de Maio de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Classificação económica | Importâncias | |
Código | Designação | |
Receitas de capital |
||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00l | Saldo da gerência anterior | 29,384,268.49 |
Despesas correntes |
||
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-01 | Dotação provisional | 29,384,268.49 |
Gabinete do Procurador, aos 23 de Abril de 2002. - O Procurador, Ho Chio Meng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 432,785.45 (quatrocentas e trinta e duas mil, setecentas e oitenta e cinco patacas e quarenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
14 de Maio de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Classificação económica |
Designação | Importância (MOP) |
Receitas de capital |
||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | $ 432,785.45 |
Despesas correntes |
||
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-01 | Dotação provisional | $ 432,785.45 |
Conselho de Consumidores, aos 27 de Março de 2002. - O Conselho Geral do Conselho de Consumidores. - O Presidente, Chui Sai Cheong. - Os Vogais, Henrique M.R. de Senna Fernandes - Iu Iu Cheong - Kok Lam - Lau Veng Seng - Vong Kok Seng - Lau Kit Lon - Fong Koc Hon - Lam Soc Iun.
O Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2000, que criou o Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, abreviadamente designado por GDTTI, com a natureza de equipa de projecto, definiu como objectivos a promoção e a coordenação de todas as actividades relacionadas com os sectores das telecomunicações e das tecnologias da informação;
A recente liberalização dos serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres e da Internet, o acompanhamento da actividade dos operadores e a implementação de instrumentos reguladores, são actividades cujo prazo se prolonga para além de Junho de 2002;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogada por mais um ano, a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2000, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, GDTTI.
2. Os encargos decorrentes do funcionamento do GDTTI continuam a ser suportados pelas dotações para o efeito inscritas no orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, na rubrica "Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos".
15 de Maio de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002, o Chefe do Executivo manda:
1. As taxas de emissão e de renovação das licenças de operador de redes públicas de telecomunicações e de prestador de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres são fixadas em MOP 100 000,00 (cem mil patacas).
2. As taxas referidas no número anterior são pagas no prazo de 15 dias após a emissão da licença ou a sua renovação.
3. A taxa anual de exploração é fixada em 5% das receitas brutas de exploração dos serviços prestados no âmbito das actividades licenciadas.
4. A taxa referida no número anterior é paga trimestralmente, nos 60 dias seguintes ao trimestre a que respeitar.*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 252/2015
15 de Maio de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.