REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 24 de Julho de 2002, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Comemoração do 160.º Aniversário do Nascimento de Zheng Guanying", nas taxas e quantidades seguintes:

1,00 pataca  500.000
2,00 patacas  500.000
3,00 patacas  500.000
3,50 patacas  500.000
Bloco com selo de 6,00 patacas  500.000

2. Os selos são impressos em 125.000 folhas miniatura, das quais 31.250 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

9 de Maio de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 34 241 217,03 (trinta e quatro milhões, duzentas e quarenta e uma mil, duzentas e dezassete patacas e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

9 de Maio de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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1.º orçamento suplementar relativo ao ano económico de 2002

Código   Rubricas Importância
  Receitas de capital  
13-00-00 Outras receitas de capital:  
13-01-00 Saldo das contas dos anos findos (excesso sobre o saldo inicialmente previsto) 34,241,217.03
 

Outras despesas correntes

 
05-04-00-00-14 Dotação provisional 34,241,217.03

Fundo de Acção Social Escolar, aos 22 de Março de 2002. - O Conselho Administrativo, Luiz Amado de Vizeu - Chu Kuok Wang - Un Hoi Cheng - Kin Peng Vong.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 5.827.334,62 (cinco milhões, oitocentas e vinte e sete mil, trezentas e trinta e quatro patacas e sessenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

9 de Maio de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização

Classificação económica  Designação Valores
 Cap. Gru. Art. N.º Al.ª
         

Receitas de capital

 
13         Outras receitas de capital  
  01       Saldos das contas de anos findos $5,827,334.62
         

Total das receitas

$5,827,334.62
         

Despesas correntes

 

05 04 00 00 01 Dotação provisional $5,827,334.62
         

Total das despesas

$5,827,334.62

Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 2 de Maio de 2002. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, substituto, Sou Tim Peng. - Os Vogais, Tai Kin Ip - Chan Fong Kun - Pedro Miguel Rodrigues Cardoso das Neves.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 20 000 000,00 (vinte milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

9 de Maio de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo

Ano económico de 2002

Classificação
económica
Designação Importância
 Cap. Gr. Art. N.º Alín.
         

Receitas correntes

 
05 00 00     Transferências  
05 01 00     Sector público  
05 01 01     Subsídio do Governo da R.A.E.M. 20,000,000.00
         

Total

20,000,000.00
         

Despesas correntes

 

02 00 00 00   Bens e serviços  
02 03 00 00   Aquisição de serviços  
02 03 02 00   Encargos das instalações  
02 03 02 01   Energia eléctrica 2,000,000.00
02 03 02 02   Outros encargos das instalações 2,000,000.00
02 03 08 00   Trabalhos especiais diversos  
02 03 08 02   Outros trabalhos especiais 1,200,000.00
02 03 09 00   Encargos não especificados  
02 03 09 01   Projectos especiais  
02 03 09 01 14 Programa das actividades
desportivas regulares
100,000.00
02 03 09 01 99 Outros projectos especiais 7,000,000.00
04 00 00 00   Transferências correntes  
04 02 00 00   Instituições particulares  
04 02 01 00   Subsídios regulares 200,000.00
04 02 02 00   Subsídios específicos e pontuais  
04 02 02 01   Aluguer de instalações 1,200,000.00
04 02 02 02   Participações regionais e internacionais 2,800,000.00
04 02 02 03   Acções de formação para atletas 500,000.00
04 02 02 06   Preparação e participação nos
Jogos Asiáticos de 2002
2,000,000.00
04 02 02 09   Outros subsídios específicos e pontuais 1,000,000.00
         

Total

20,000,000.00

O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 27 de Março de 2002. - O Presidente, Manuel Silvério. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Chang Tou Keong Michel.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2002, no valor de 9.068.480,51 (nove milhões, sessenta e oito mil, quatrocentas e oitenta patacas e cinquenta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

9 de Maio de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção para o ano económico de 2002

Classificação económica Importâncias
Código Designação
 

Receitas de capital

 
13-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00 Saldo da gerência anterior 9,068,480.51
 

Despesas correntes

 
05-00-00-00 Outras despesas correntes  
05-04-00-01 Dotação provisional 9,068,480.51

Comissariado contra a Corrupção, aos 3 de Maio de 2002. - O Comissário, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 5 de Junho de 2002, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão ordinária de selos designada "Protecção do Ambiente", nas taxas e quantidades seguintes:

1,00 pataca 750.000
1,50 patacas 750.000
2,00 patacas 750.000
2,50 patacas 750.000
3,00 patacas 750.000
3,50 patacas 750.000
4,00 patacas 750.000
4,50 patacas 750.000
8,00 patacas 750.000

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

9 de Maio de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 5 de Junho de 2002, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão ordinária de etiquetas postais designada "Protecção do Ambiente", nas taxas seguintes:

Patacas: $0,50; $1,00; $1,50; $2,00; $3,00; $3,50; $4,00; $4,50; $5,00; $5,50; $8,00; $10,00; $12,00; $30,00 e $50,00.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

9 de Maio de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 40.026,01 (quarenta mil e vinte e seis patacas e um avo), o qual faz parte integrante do presente despacho.

9 de Maio de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária relativo ao ano económico de 2002

Classificação económica Designação Importância
 

Receitas de capital

 
13-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00 Saldo das contas de anos findos $40,026.01
 

Despesas correntes

 
05-04-00-00 Diversas  
05-04-00-01 Dotação provisional $40,026.01

Comissão Administrativa da Obra Social da Polícia Judiciária, aos 20 de Março de 2002. - Visto. - A Representante da D.S.F., Lau Ioc Ip. - O Presidente, Wong Sio Chak. - O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. - A Tesoureira, Delana Diana Dias. - Os Vogais, João Maria da Silva Manhão - Fernando Plácido Carion.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 81 083 404,76 (oitenta e um milhões, oitenta e três mil, quatrocentas e quatro patacas e setenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Maio de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau

(Ano de 2002)

(MOP)

Código
das contas
(POC)
Rubricas Valor inscrito no
orçamento/2002
Saldo
efectivamente
apurado
Reforço
 

Receitas de capital

     
749 Saldo de gerência anterior 5,000,000.00 86,083,404.76 81,083,404.76
 

Despesas de capital

     
69 Dotação provisional 0.00 81,083,404.76 81,083,404.76

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. - O Presidente, Lei Heong Iok. - O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai. - A Secretária-Geral, Ku Lai Ha.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 597 246,73 (quinhentas e noventa e sete mil, duzentas e quarenta e seis patacas e setenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Maio de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau para o ano económico de 2002

Classificação
económica
Designação Importância
(MOP)
 

Receitas de capital

 
  Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldo da gerência anterior -597,246.73
 

Despesas correntes

 
  Outras despesas correntes  
 

Diversas

 
05-04-00-00-04 Intercâmbio académico com universidades estrangeiras -597,246.73

Universidade de Macau, aos 5 de Março de 2002. - O Conselho de Gestão, Prof. Iu Vai Pan, reitor. - Prof. Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor. - Prof. Huang Yajun, vice-reitor. - Lai Iat Long, administrador.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 544 767,45 (quinhentas e quarenta e quatro mil, setecentas e sessenta e sete patacas e quarenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Maio de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do orçamento privativo do Fundo de Cultura para o ano económico de 2002

Classificação
económica
Designação Reforço
 

Receitas de capital

 
13-00-00-00 Outras receitas de capital 544,767.45
13-01-00-01 Saldo da gerência anterior 544,767.45
 

Total:

544,767.45
 

Despesas correntes

 
05-00-00-00 Outras despesas correntes 544,767.45
05-04-00-00 Diversas 544,767.45
05-04-00-00-04 Dotação provisional 544,767.45
 

Total:

544,767.45

O Conselho Administrativo do Fundo de Cultura. - A Presidente, Ho Lai Chun da Luz. - Os Restantes Membros, Kit Kuan Mac - Wong Sai Hong - Lam Kuok Hong - Chi Sin I.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, relativo ao ano económico de 2002, no montante de MOP $53.390.833,78 (cinquenta e três milhões, trezentas e noventa mil, oitocentas e trinta e três patacas e setenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Maio de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar relativo ao ano económico de 2002

Classificação
económica
Designação  Importâncias
 

Receitas de capital

 
13-00-00-00 Outras receitas de capital:  
13-01-00-00 Saldo de gerência anterior $53,390,833.78
 

Despesas correntes

 
05-00-00-00 Outras despesas correntes:  
05-04-00-00-01 Dotação provisional $53,390,833.78

Aprovado pelo Conselho Administrativo, em sessão de 10 de Abril de 2002. - O Presidente, Cheong Weng Chon. - Os Vogais, Ian Sin Man - Lei Seng Lei.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reinserção Social, relativo ao ano económico de 2002, no montante de MOP $394.252,86 (trezentas e noventa e quatro mil, duzentas e cinquenta e duas patacas e oitenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Maio de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar relativo ao ano económico de 2002

Classificação económica  Designação Importâncias
 

Receitas de capital

 
13-00-00-00 Outras receitas de capital:  
13-01-00-00 Saldo de gerência anterior $ 394,252.86
 

Despesas correntes

 
05-00-00-00 Outras despesas correntes:  
05-04-00-01 Dotação provisional $ 394,252.86

Aprovado pelo Conselho Administrativo, em sessão de 10 de Abril de 2002. - O Presidente, Cheong Weng Chon. - Os Vogais, Manuel João Vasques Ferreira da Costa - Lei Seng Lei.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 110.095.264,99 (cento e dez milhões e noventa e cinco mil, duzentas e sessenta e quatro patacas e noventa e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

14 de Maio de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar relativo ao ano económico de 2002

Receitas de capital

13-00-00-00  Outras receitas de capital
13-01-00-00 Saldo da gerência anterior
  (excesso do saldo da gerência anterior) $110,095,264.99

Outras despesas correntes

05-00-00-00 Outras despesas correntes
05-04-00-00 Diversas
05-04-00-04 Dotação provisional
  (excesso) $110,095,264.99

Fundo de Segurança Social, aos 27 de Março de 2002. - O Conselho de Administração. - Chi Kin Chan - Chan Weng Kuong - Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing - Maria de Fátima S. dos Santos Ferreira.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2002, no valor de 29.384.268,49 (vinte e nove milhões, trezentas e oitenta e quatro mil, duzentas e sessenta e oito patacas e quarenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

14 de Maio de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador para o ano económico de 2002

Classificação económica Importâncias
 Código  Designação
 

Receitas de capital

 
13-00-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00-00l  Saldo da gerência anterior 29,384,268.49
 

Despesas correntes

 
05-00-00-00  Outras despesas correntes  
05-04-00-01  Dotação provisional 29,384,268.49

Gabinete do Procurador,  aos 23 de Abril de 2002. - O Procurador, Ho Chio Meng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 432,785.45 (quatrocentas e trinta e duas mil, setecentas e oitenta e cinco patacas e quarenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

14 de Maio de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2002

Classificação
económica
Designação Importância
(MOP)
 

Receitas de capital

 
13-00-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldo da gerência anterior $ 432,785.45
 

Despesas correntes

 
05-00-00-00 Outras despesas correntes  
05-04-00-01  Dotação provisional  $ 432,785.45

Conselho de Consumidores,  aos 27 de Março de 2002. - O Conselho Geral do Conselho de Consumidores. - O Presidente, Chui Sai Cheong. - Os Vogais, Henrique M.R. de Senna Fernandes - Iu Iu Cheong - Kok Lam - Lau Veng Seng - Vong Kok Seng - Lau Kit Lon - Fong Koc Hon - Lam Soc Iun.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2002

O Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2000, que criou o Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, abreviadamente designado por GDTTI, com a natureza de equipa de projecto, definiu como objectivos a promoção e a coordenação de todas as actividades relacionadas com os sectores das telecomunicações e das tecnologias da informação;

A recente liberalização dos serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres e da Internet, o acompanhamento da actividade dos operadores e a implementação de instrumentos reguladores, são actividades cujo prazo se prolonga para além de Junho de 2002;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. É prorrogada por mais um ano, a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2000, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, GDTTI.

2. Os encargos decorrentes do funcionamento do GDTTI continuam a ser suportados pelas dotações para o efeito inscritas no orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, na rubrica "Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos".

15 de Maio de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002, o Chefe do Executivo manda:

1. As taxas de emissão e de renovação das licenças de operador de redes públicas de telecomunicações e de prestador de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres são fixadas em MOP 100 000,00 (cem mil patacas).

2. As taxas referidas no número anterior são pagas no prazo de 15 dias após a emissão da licença ou a sua renovação.

3. A taxa anual de exploração é fixada em 5% das receitas brutas de exploração dos serviços prestados no âmbito das actividades licenciadas.

4. A taxa referida no número anterior é paga trimestralmente, nos 60 dias seguintes ao trimestre a que respeitar.*

* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 252/2015

15 de Maio de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.