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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 12/2002

Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;

Ouvido o Conselho de Consumidores;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Objecto

É aprovado o seguinte aditamento ao tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, I Série, de 5 de Fevereiro de 2001:

1.3 - SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO INTERNACIONAL

Destinos Comunicações
Automáticas
por cada 6 segundos
Patacas
Índia, Myanmar, Nepal, Noruega, Rússia e Suíça 23A
IDD bronze "050" fim de semana 0,599
IDD bronze "050" dia de semana 0,599

23A Serviço IDD bronze "050" - dia de semana: das 22H00 às 07H00.

Serviço IDD bronze "050" - fim de semana: das 00H00 às 24H00 de Sábado e das 00H00 às 24H00 de Domingo.

(* O Serviço IDD bronze "050" é acessível para quem se registe prévia e gratuitamente.)

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de Abril de 2002.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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