Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica, e nos termos do n.º 7 do artigo 3.º da Lei n.º 16/2001, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É autorizada, a título excepcional, a exploração do jogo da tômbola pela concessionária para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino "Sociedade de Jogos de Macau, S.A.".
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2002.
16 de Abril de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.