Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, no uso das competências delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 50/91/M, de 16 de Setembro, e da alínea r) do n.º 1 do artigo 20.º da Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovada a alteração do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau, aprovado pelo Despacho n.º 30/SAAEJ/99, de 17 de Agosto, a qual passa a ter a seguinte redacção:
2. O Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 8/2002, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, I Série, de 11 de Fevereiro de 2002, cessa a sua vigência.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e os seus efeitos retroagem a 1 de Outubro de 2001.
15 de Abril de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.