REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 8/2002

BO N.º:

6/2002

Publicado em:

2002.2.11

Página:

198

  • Cria o cargo de bibilotecário-adjunto, equiparado a chefe de divisão, na universidade de Macau.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2002 - Aprova a alteração do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau, aprovado pelo Despacho n.º 30/SAAEJ/99, de 17 de Agosto.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho n.º 30/SAAEJ/99 - Aprova os Estatutos do Pessoal da Universidade de Macau, do Pessoal Docente e do Pessoal de Investigação da mesma Universidade.
  • Portaria n.º 470/99/M - Aprova os Estatutos da Universidade de Macau.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2002

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 8/2002

    Para corresponder às necessidades do desenvolvimento da Universidade de Macau, torna-se necessário proceder a alterações adequadas de alguns cargos nas Unidades Técnico-Administrativas da mesma.

    Assim;

    Sob proposta da Universidade de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos das alíneas r) e s) do n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    Artigo 1.º - Criar o cargo de Bibliotecário-Adjunto, equiparado a chefe de divisão.

    Artigo 2.º - Transformar o Núcleo de Pessoal em Divisão de Pessoal, afecta directamente ao Conselho de Gestão. Esta Divisão é dirigida por um chefe de divisão.

    Artigo 3.º - O presidente do Conselho da Universidade deve também usufruir do apoio de secretariado, a que se refere no artigo 25.º do Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau, aprovado pelo Despacho n.º 30/SAAEJ/99, de 17 de Agosto.

    Artigo 4.º - O presente despacho tem eficácia retroactiva, a partir de 1 de Setembro de 2001, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

    4 de Fevereiro de 2002.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.


        

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