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Notas em LegisMac | |||
Para corresponder às necessidades do desenvolvimento da Universidade de Macau, torna-se necessário proceder a alterações adequadas de alguns cargos nas Unidades Técnico-Administrativas da mesma.
Assim;
Sob proposta da Universidade de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos das alíneas r) e s) do n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
Artigo 1.º - Criar o cargo de Bibliotecário-Adjunto, equiparado a chefe de divisão.
Artigo 2.º - Transformar o Núcleo de Pessoal em Divisão de Pessoal, afecta directamente ao Conselho de Gestão. Esta Divisão é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 3.º - O presidente do Conselho da Universidade deve também usufruir do apoio de secretariado, a que se refere no artigo 25.º do Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau, aprovado pelo Despacho n.º 30/SAAEJ/99, de 17 de Agosto.
Artigo 4.º - O presente despacho tem eficácia retroactiva, a partir de 1 de Setembro de 2001, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
4 de Fevereiro de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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