Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 28 160 500,00 (vinte e oito milhões, cento e sessenta mil e quinhentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Janeiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Autoridade de Aviação Civil, aos 7 de Dezembro de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Rui Alfredo Balacó Moreira. - Os Vogais Efectivos, Chan Weng Hong - Rui Pedro C. P. Amaral, (representante da DSF).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em MOP 603.589.000,00 (seiscentos e três milhões e quinhentas e oitenta e nove mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Janeiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Fundo de Segurança Social, aos 9 de Janeiro de 2002. - O Conselho de Administração. - Fung Ping Kuen - Chi Kin Chan - Chan Weng Kuong - Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing - Maria de Fátima S. dos Santos Ferreira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 175 380 000,00 (cento e setenta e cinco milhões e trezentas e oitenta mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
29 de Janeiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 14 de Dezembro de 2001. - O Conselho Administrativo. - Sam Hou Fai, presidente. - Lai Kin Hong, vogal. - Tam Hio Wa, vogal.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 195 240 800,00 (cento e noventa e cinco milhões, duzentas e quarenta mil e oitocentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
30 de Janeiro de 2002.
O Chefe de Executivo, Ho Hau Wah.
Instituto Politécnico de Macau. - O Conselho de Gestão. - O Presidente, Lei Heong Iok. - O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai. - A Secretária-Geral, Ku Lai Ha.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 48 000 000,00 (quarenta e oito milhões) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
30 de Janeiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Ano económico: 2002 Orçamento da receita
Macau, aos 10 de Janeiro de 2002. - O Conselho Administrativo. - A Presidente, Vong Chuk Kwan. - Os Vogais, Ieong Pou Yee - Ian Mei Kun - Diamantina do Rosário - Wong Mei Cheng - Chan Mei Ha.
Ano económico: 2002 Orçamento da despesa
Macau, aos 10 de Janeiro de 2002. - O Conselho Administrativo. - A Presidente, Vong Chuk Kwan. - Os Vogais, Ieong Pou Yee - Ian Mei Kun - Diamantina do Rosário - Wong Mei Cheng - Chan Mei Ha.
a) Nos lugares de operários qualificados estão incluídos os trabalhadores de hotelaria e manutenção.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 76 066 000,00 (setenta e seis milhões, sessenta e seis mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
30 de Janeiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 13 de Novembro de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Manuel Silvério. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Chang Tou Keong Michel.
Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 13 de Novembro de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Manuel Silvério. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Chang Tou Keong Michel.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 90 000 000,00 (noventa milhões) de patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
30 de Janeiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Instituto de Habitação, aos 22 de Janeiro de 2002. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, suplente, Ho Pui Va. - Os Vogais, Kuoc Vai Han - Lam Soi Man.
a) Lugares a extinguir quando vagarem.