REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 21/2017
Regulamento Administrativo n.º 1/2002
Alteração da Estrutura Orgânica e do Quadro de Pessoal do Fundo de Segurança Social
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro
O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 20.º
(Subunidades orgânicas)
1. A estrutura orgânica do FSS integra um departamento, quatro divisões, devendo obedecer às bases gerais da organização dos serviços e entidades públicos da Região Administrativa Especial de Macau.
2. A estrutura orgânica do FSS e as competências das respectivas subunidades são definidas em regulamento aprovado por deliberação do Conselho de Administração.
Artigo 2.º
Alteração ao quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/98/M, de 28 de Setembro, é substituído pelo quadro de pessoal em anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 9 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2002)
Quadro de pessoal
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | N.º de lugares |
Direcção e chefia | Presidente | 1 | |
Vice-presidente | 1 | ||
Chefe de departamento | 1 | ||
Chefe de divisão | 4 | ||
Técnico superior | 9 | Técnico superior | 8 |
Informática | 9 | Técnico superior de informática | 4 |
8 | Técnico de informática | 3 | |
7 | Assistente de informática | 1 | |
Técnico | 8 | Técnico | 5 |
Interpretação e tradução | Intérprete-tradutor | 1 | |
Técnico-profissional | 7 | Adjunto-técnico | 21 |
Administrativo | 5 | Oficial administrativo | 16 |
Total |
66 |