REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 2/2021
Regulamento Administrativo n.º 35/2001
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao artigo 2.º
O Artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelos Regulamentos Administrativos n.º 3/2001 e n.º 25/2001, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Secretário para a Administração e Justiça
- 1. O Secretário para a Administração e Justiça exerce as competências nas seguintes áreas da governação:
- 1)
- 2) Assuntos cívicos e municipais;
- 3)
- 4)
- 5)
- 6)
- 7)
- 8)
- 2.
Artigo 2.º
Alteração ao Anexo II
O Anexo II a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelos Regulamentos Administrativos n.º 3/2001 e n.º 25/2001, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
- 1)
- 2)
- (1)
- (2)
- (3)
- (4)
- (5)
- (6)
- (7)
- (8)
- 3)
- 4)
- 5)
- 6) Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;
7) Centro de Formação Jurídica e Judiciária;
8) Fundo Social da Administração Pública de Macau;
9) Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado;
10) Fundo de Reinserção Social.
Artigo 3.º
Alteração ao Anexo IV
O Anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelos Regulamentos Administrativos n.º 3/2001 e n.º 25/2001, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
- 1) ;
- 2) ;
- 3) ;
- 4) ;
- 5) ;
- 6) ;
- 7) Corpo de Bombeiros;
8) Escola Superior das Forças de Segurança de Macau;
9) Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
10) Obra Social da Polícia Judiciária;
11) Obra Social do Corpo de Bombeiros.
Artigo 4.º
Alteração ao Anexo V
O Anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelos Regulamentos Administrativos n.º 3/2001 e n.º 25/2001, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO V
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
- 1) ;
- 2) ;
- 3) ;
- 4) ;
- 5) ;
- 6) ;
- 7) ;
- 8) ;
- 9) ;
- 10) ;
- 11) Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental-Macau S.A.;
- 12) ;
- 13) ;
- 14) ;
- 15) .
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002.
Aprovado em 28 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.