REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 52/2001

BO N.º:

49/2001

Publicado em:

2001.12.3

Página:

1642

  • Aprova a terceira revisão às regras técnicas, códigos e descritivos da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado (NCEM/SH).
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 87/90/M - Aprova a Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau / Sistema Harmonizado, designada abreviadamente por N.C.E.M./S.H..
  • Portaria n.º 340/95/M - Aprova as regras técnicas, códigos e descritivos da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado/2ª revisão. — Revoga a Portaria n.º 258/92/M, de 18 de Dezembro.
  • Lei n.º 4/99/M - Aprova o Regulamento do Imposto de Consumo. — Revogações.
  • Ordem Executiva n.º 52/2001 - Aprova a terceira revisão às regras técnicas, códigos e descritivos da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado (NCEM/SH).
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 36/2006 - Manda publicar a notificação da República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, feita em Bruxelas, em 14 de Junho de 1983 (Convenção), tal como emendada pelo Protocolo de Emenda à Convenção, feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 1986 (Protocolo), bem como a Convenção, feita em Bruxelas, em 14 de Junho de 1983, o Protocolo, feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 1986, e a 4.ª revisão da Nomenclatura do Sistema Harmonizado.
  •  
    Categorias
    relacionadas
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  • COMÉRCIO EXTERNO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Ordem Executiva n.º 52/2001

    Atendendo a que a terceira revisão do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas entrará em vigor na ordem internacional no dia 1 de Janeiro de 2002, e considerando o interesse em assegurar a compatibilidade do quadro legal em vigor na Região Administrativa Especial de Macau com o referido Sistema, torna-se necessário proceder ao ajustamento da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado, de acordo com as orientações e recomendações entretanto aprovadas por aquela Organização.

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/90/M, de 31 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Revisão da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau

    É aprovada a terceira revisão às regras técnicas, códigos e descritivos da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado (NCEM/SH), anexa à presente ordem executiva e que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Norma transitória

    Ao conjunto de produtos constantes da tabela anexa à Lei n.º 4/99/M, de 13 de Dezembro, continuam a aplicar-se as regras técnicas, códigos e descritivos da segunda revisão da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado (NCEM/SH), aprovada pela Portaria n.º 340/95/M, de 29 de Dezembro, até à revisão da referida lei.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002.

    30 de Novembro de 2001.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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    協調制度的一般解釋準則 - Regras gerais para interpretação do Sistema Harmonizado - General rules for the interpretation of the Harmonized System

    貨物的類及章索引 - Lista das mercadorias por secções e capítulos - List of commodity sections and chapters

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