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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. São aprovados os modelos de certificados e diploma anexos a este despacho e que dele fazem parte integrante, de edição exclusiva da Imprensa Oficial de Macau, destinados a comprovar a conclusão dos diversos cursos e acções de formação ministrados pela Escola de Pilotagem da Capitania dos Portos.
2. Os certificados e diploma referidos no n.º 1 têm as seguintes características:
1) Certificado de Aproveitamento, Certificado de Frequência e Certificado com Classificação: impresso de cor amarelada com letras a preto, com 21 centímetros de altura e 29,7 centímetros de largura, margem de 1,2 centímetros de largura cercada por um cabo de cor castanho com um nó de marinheiro em cada canto. No canto superior esquerdo insere-se o logotipo colorido da Escola de Pilotagem e na parte inferior central o mesmo logotipo de cor castanho claro;
2) Diploma: impresso de cor amarelada com letras a preto, com 25,8 centímetros de altura e 34 centímetros de largura, margem de 1,5 centímetros de largura, cercada por dois cabos de cor castanho. No canto superior esquerdo insere-se o logotipo colorido da Escola de Pilotagem e na parte inferior central o mesmo logotipo de cor castanho claro.
3. Os certificados e diploma são assinados pelo director da Escola e pelo director da Capitania dos Portos, sendo esta última assinatura autenticada com o selo branco em uso no serviço emitente.
28 de Novembro de 2001.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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