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Regulamento Administrativo n. 29/2001

 

REGULAMENTO DE ESTRUTURAS DE Aシ PARA EDIF沊IOS


[ Art. 1 a 23 ] [ Art. 24 a 34 ] [ Art. 35 a 42 ] [ Art. 43 a 63 ] [ Art. 64 a 90 ] [ Anexos ]


Regulamento de Estruturas de A蔞 para Edif獳ios

 

CAP炆ULO I

Generalidades

 Artigo 1.

Objecto e 滵bito de aplica誽o

 

1. O presente regulamento define os princ甑ios gerais de projecto e execu誽o de estruturas met嫮icas em a蔞 para edif獳ios, baseado nos crit廨ios gerais de seguran蓷 definidos no Regulamento de Seguran蓷 e Ac踥es em Estruturas de Edif獳ios e Pontes (RSA).

 

2. Para outros tipos de estruturas n緌 abrangidas por este regulamento, tais como pontes, torres e chamin廥, este regulamento deve ser lido em conjunto com as partes relevantes da ENV1993-1-1.

 

3. Este regulamento aplica-se unicamente a perfis laminados a quente. Para perfis enformados a frio, deve ser consultada a ENV1993-1-3.

 

Artigo 2.

Simbologia e unidades

 

1. A simbologia utilizada no presente regulamento indicada no Anexo I.

 

2. As unidades em que s緌 expressas as diversas grandezas s緌 as do Sistema Internacional (SI). Indicam-se seguidamente algumas das unidades recomendadas:

 

Massa                                                          kg

For蓷s (concentradas e distribu獮as)     kN, kN/m, kN/m2

Pesos Volmicos                                       kN/m3

Tens髊s                                                      N/mm2, MPa, GPa

Momentos                                                  kNm

 

Artigo 3.

Normas de refer瘽cia

 

1. O conjunto das normas de refer瘽cia apresentado no Anexo II. Definem os padr髊s de produto e de execu誽o que se aplicam a estruturas met嫮icas projectadas de acordo com o presente regulamento.

 

2. As normas apresentadas no Anexo II, referem-se sempre ltima edi誽o das publica踥es.

 

CAP炆ULO II

 Crit廨ios Gerais de Seguran蓷

 Artigo 4.

 Introdu誽o

 

1. A verifica誽o da seguran蓷 de estruturas met嫮icas em a蔞 deve cumprir os crit廨ios gerais definidos no RSA bem como os detalhes definidos no presente regulamento.

 

2. As estruturas devem ser projectadas e constru獮as de modo a que:

 

1) Com probabilidade aceit嫛el se mantenham aptas para os fins para que foram projectadas, tendo em conta o per甐do de vida previsto e o custo; e

 

2) Com graus de fiabilidade aceit嫛el, possam suportar todas as ac踥es e influ瘽cias suscept癉eis de ocorrerem durante a execu誽o e a utiliza誽o e tenham durabilidade adequada face aos custos de manuten誽o.

 

 Artigo 5.

Ac踥es

 

1. As ac踥es relativas verifica誽o da seguran蓷 de estruturas de a蔞 est緌 definidas no RSA. Este artigo fornece apenas detalhes complementares.

 

2. Na determina誽o dos efeitos devidos 跴 varia踥es de temperatura, o coeficiente de dilata誽o t廨mica linear deve ser considerado igual a a = 12 x 10-6/oC. Outras propriedades dos a蔞s, necess嫫ias para o c嫮culo, devem tomar os valores indicados no Artigo 18. - Perfis e chapas.

 

3. A estrutura de a蔞, projectada de acordo com o presente regulamento, para cada uma das direc踥es em an嫮ise, deve possuir ductilidade suficiente que permita que o coeficiente s疄mico seja reduzido para 0,24 aE, como indicado no Artigo 23 o do RSA.

 

Artigo 6.

Estados limites ltimos

 

Os estados limites ltimos a considerar s緌:

 

1) Estados limites ltimos de resist瘽cia, correspondendo ao in獳io de rotura  ou deforma誽o excessiva de uma sec誽o, de um elemento ou de uma liga誽o (excluindo a fadiga); (ver artigo 25.)

 

2)Estados limites ltimos de transforma誽o da estrutura num mecanismo, correspondendo ocorr瘽cia de deforma誽o pl嫳tica numa determinada sec誽o e transforma誽o da estrutura ou parte num mecanismo atrav廥 da forma誽o de r鏒ulas pl嫳ticas; (ver artigo 26.)

 

3)Estados limites ltimos de encurvadura, correspondendo instabilidade de elementos estruturais ou suas liga踥es; (ver artigo 27.)

 

4) Estados limites ltimos de perda de equil燢rio, correspondendo rota誽o ou deslocamento da estrutura como um corpo r璲ido; (ver artigo 28.)

 

5) Estados limites ltimos de rotura por fadiga, quando s緌 aplicadas estrutura cargas repetidas. (ver artigo 29.)

 

 

Artigo 7.

Estados limites de utiliza誽o

 

1. Os estados limites de utiliza誽o devem considerar, em geral, o seguinte: (ver artigo 22.)

 

1)Deforma踥es ou deslocamentos (flechas) que afectem desfavoravelmente o aspecto ou a utiliza誽o efectiva da estrutura (incluindo o funcionamento adequado de m嫭uinas ou instala踥es);

 

2)Vibra踥es, oscila踥es ou deslocamentos laterais que causem desconforto aos ocupantes de um edif獳io ou que danifiquem o seu contedo;

 

3) Deforma踥es, deslocamentos (flechas), vibra踥es, oscila踥es ou deslocamentos laterais que causem danos nos acabamentos ou elementos n緌 estruturais.

 

2. Para evitar que estes limites sejam excedidos, necess嫫io limitar as deforma踥es, deslocamentos e vibra踥es. Alguns valores limite recomendados para deslocamentos em edif獳ios s緌 fornecidos no artigo 23. - Valores limite.

  

Artigo 8.

Durabilidade

 

1. Para garantir a durabilidade adequada de uma estrutura, deve ter-se em conta os seguintes aspectos interdependentes:

 

1)A utiliza誽o da estrutura;

 

2) Os crit廨ios de desempenho exigidos;

 

3) As condi踥es ambientais esperadas;

 

4) A composi誽o, propriedades e desempenho dos materiais;

 

5) A forma dos elementos e as disposi踥es construtivas;

 

6) A qualidade de execu誽o e o n癉el de controlo;

 

7) As medidas particulares de protec誽o;

 

8) A manuten誽o prevista para a vida esperada da obra.

 

2. As condi踥es ambientais internas e externas devem ser avaliadas na fase de projecto, de modo a ser poss癉el estimar a sua import滱cia em rela誽o durabilidade e, consequentemente, poderem ser tomadas medidas adequadas para a protec誽o dos materiais.

  

Artigo 9.

Resist瘽cia ao Fogo

 

Em rela誽o resist瘽cia ao fogo, deve ser consultado o Anexo III Verifica誽o da seguran蓷 de estruturas de a蔞 em rela誽o ac誽o do fogo.

CAP炆ULO III

C嫮culo de esfor蔞s

Artigo 10.

Generalidades

 

1. Os esfor蔞s internos e momentos numa estrutura isost嫢ica devem ser determinados atrav廥 da aplica誽o das regras de equil燢rio da Est嫢ica.

 

2. Os esfor蔞s internos e momentos numa estrutura hiperst嫢ica podem geralmente ser determinados usando um dos seguintes m彋odos:

 

1)An嫮ise global el嫳tica pode ser usada em todos os casos; (ver artigo 11 o)

 

2) An嫮ise global pl嫳tica s pode ser usada quando as sec踥es transversais das pe蓷s e os materiais em a蔞 satisfizerem os requisitos especificados no ponto 5.2 da ENV1993-1-1.O projecto de estruturas usando an嫮ise global pl嫳tica deve tamb幦 satisfazer os requisitos da ENV1993-1-1.

 

3. Os esfor蔞s internos e momentos podem geralmente ser determinados usando um dos seguintes m彋odos:

 

1)Teoria de primeira ordem usa a geometria inicial da estrutura e pode ser utilizada nos casos de estruturas reticuladas contraventadas e reticuladas sem deslocamentos laterais; (ver artigos 15 o e 16 o para a classifica誽o de estruturas reticuladas)

 

2) Teoria de segunda ordem tem em conta a influ瘽cia da deforma誽o da estrutura e pode ser utilizada para an嫮ise global em todos os casos incluindo estruturas reticuladas com deslocamentos laterais. (ver outras publicac髊s de refer瘽cia para projecto de estruturas usando efeitos de segunda ordem)

 

Artigo 11.

An嫮ise global el嫳tica

 

1. A an嫮ise global el嫳tica deve basear-se na hip鏒ese de que a rela誽o tens髊s-deforma踥es do material linear, qualquer que seja o n癉el de tens髊s actuantes. Esta hip鏒ese pode ser mantida para a an嫮ise el嫳tica, quer de primeira quer de segunda ordem.

 

2. Adoptando a an嫮ise el嫳tica de primeira ordem, os momentos el嫳ticos podem ser modificados, redistribuindo os momentos de qualquer elemento at 15% do momento el嫳tico m嫞imo desse elemento, desde que:

 

1) Os esfor蔞s internos e os momentos na estrutura reticulada se mantenham em equil燢rio com as cargas aplicadas; e

 

2) Todos os elementos nos quais os momentos sejam reduzidos possuam sec踥es transversais da Classe 1 ou Classe 2. (ver artigo 31 opara a classifica誽o de sec踥es transversais)

 

3. As hip鏒eses de c嫮culo adoptadas para o comportamento das liga踥es devem satisfazer os requisitos definidos no artigo 12..

 

 

Artigo 12.

Hip鏒eses de c嫮culo

 

1. As hip鏒eses adoptadas na an嫮ise global da estrutura devem ser consistentes com o tipo de comportamento previsto para as liga踥es.

 

2. Apresentam-se de seguida tr瘰 poss癉eis grupos de hip鏒eses de c嫮culo para analisar estruturas reticuladas:

 

1) Articula誽o de n鏀 (ou trianguladas) nas estruturas articuladas, pode admitir-se que nas liga踥es entre os elementos n緌 existem momentos. Na an嫮ise global pode admitir-se que os elementos est緌 efectivamente ligados por articula踥es;

 

2) Rigidez de n鏀 a an嫮ise el嫳tica deve basear-se na hip鏒ese de continuidade total, com liga踥es r璲idas que satisfa蓷m os requisitos definidos abaixo;

 

3) Semi-rigidez de n鏀 a an嫮ise el嫳tica deve basear-se em rela踥es momentos-rota踥es ou for蓷s-deslocamentos de c嫮culo, previstas com fiabilidade, para as liga踥es usadas.

 

3. Os tipos de liga踥es s緌 classificados do seguinte modo:

 

1)Liga踥es articuladas dimensionadas de modo a impedirem o aparecimento de momentos significativos que possam afectar desfavoravelmente os elementos da estrutura;

 

2)Liga踥es r璲idas dimensionadas de modo a que a sua deforma誽o n緌 tenha uma influ瘽cia significativa na distribui誽o dos esfor蔞s na estrutura, nem na sua deforma誽o global;

 

3)Liga踥es semi-r璲idas n緌 satisfazem os crit廨ios de liga誽o r璲ida ou de liga誽o articulada.

  

Artigo 13.

Sistemas estruturais

 

1. Estruturas reticuladas

 

1) Qualquer estrutura reticulada deve ser analisada tendo em conta as imperfei踥es da estrutura indicadas abaixo;

 

2) Os efeitos das imperfei踥es devem ser tomados em conta de modo a que na an嫮ise das estruturas estes sejam inclu獮os atrav廥 de uma imperfei誽o geom彋rica equivalente, f, ou por for蓷s horizontais equivalentes de acordo com o Quadro 1. Qualquer um destes m彋odos permitido;

 

3) Uma estrutura reticulada pode ser tratada como contraventada desde que o crit廨io especificado no artigo 16. seja satisfeito;

 

4) Por cada piso, as deforma踥es devidas a deslocamentos laterais resultantes da an嫮ise devem ser verificadas de acordo com a classifica誽o das estruturas reticuladas, com ou sem deslocamentos laterais, descrita no artigo 15.. Se o limite definido por este crit廨io for excedido ent緌 devem ser tomados em considera誽o os efeitos de segunda ordem.

 

2. Sub-estruturas

 

Para a an嫮ise global, a estrutura pode ser subdividida em v嫫ias sub-estruturas, desde que:

 

1) A interac誽o estrutural entre as sub-estruturas seja correctamente modelada;

 

2) O arranjo das sub-estruturas seja apropriado para o sistema estrutural utilizado;

 

3) Se atenda aos poss癉eis efeitos adversos da interac誽o entre sub-estruturas.

Quadro 1. Imperfei踥es da estrutura

Imperfei踥es do deslocamento lateral f

For蓷s equivalentes

onde :

 

, nc = nmero de colunas

, ns = nmero de pisos

 

 

Nota:

1.     As colunas que suportam uma carga vertical Nsd inferior a 50% da m嶮ia da carga vertical por coluna no plano considerado n緌 devem ser inclu獮as em nc

 

2.     As colunas que n緌 se prolongam por todos os pisos inclu獮os em ns n緌 devem ser inclu獮as em nc. Os n癉eis do pavimento e da cobertura que n緌 est緌 ligados a todas as colunas inclu獮as em nc n緌 devem ser inclu獮as na determina誽o de ns

 

 

Artigo 14.

Estabilidade lateral

 

1. Todas as estruturas devem ter uma rigidez suficiente para limitar os deslocamentos laterais. Essa rigidez pode ser assegurada:

 

1) Pela rigidez aos deslocamentos laterais de sistemas de contraventamento, tais como estruturas reticuladas trianguladas e estruturas reticuladas com n鏀 r璲idos;

 

2) Pela rigidez aos deslocamentos laterais da pr鏕ria estrutura, como colunas em consola e rigidez das liga踥es.

 

2. Todas os estruturas reticuladas devem possuir resist瘽cia adequada rotura num modo com deslocamentos laterais. No entanto, nos casos em que se demonstre que a estrutura n緌 possui deslocamentos laterais, n緌 necess嫫io proceder a outras verifica踥es do modo com deslocamentos laterais.

 

3. Todas as estruturas reticuladas, incluindo estruturas com deslocamentos laterais, ser緌 igualmente verificadas no que respeita resist瘽cia rotura nos modos sem deslocamentos laterais.

 

4. Quando se usa a an嫮ise global el嫳tica devem incluir-se os efeitos de segunda ordem associados ao modo com deslocamentos laterais, quer directamente, usando a an嫮ise el嫳tica de segunda ordem, quer indirectamente, usando uma das seguintes alternativas:

 

1) An嫮ise el嫳tica de primeira ordem, com amplifica誽o dos momentos devidos aos deslocamentos laterais;

 

2) An嫮ise el嫳tica de primeira ordem, com comprimentos de encurvadura associados ao modo com deslocamentos laterais.

 

5. No m彋odo de amplifica誽o dos momentos devidos aos deslocamentos laterais, os momentos devidos aos deslocamentos laterais obtidos por an嫮ise el嫳tica de primeira ordem devem ser amplificados multiplicando-os por:

 

 

onde d, h, V e H s緌 definidos no Quadro 2. Quando se usa o m彋odo da amplifica誽o dos momentos, podem usar-se, no dimensionamento dos elementos, comprimentos de encurvadura no plano correspondentes ao modo sem deslocamentos laterais.

 

Artigo 15.

Classifica誽o das estruturas reticuladas, com ou sem deslocamentos laterais

 

1. Uma estrutura classificada como estrutura reticulada sem deslocamentos laterais se a sua resposta 跴 for蓷s horizontais no plano da estrutura for suficientemente r璲ida para se poderem desprezar, com rigor aceit嫛el, todos os esfor蔞s adicionais resultantes dos deslocamentos horizontais dos n鏀 da estrutura.

 

2. As estruturas reticuladas planas de estruturas de edif獳ios, constitu獮as por vigas e pilares, com vigas a ligar cada pilar ao n癉el de cada piso, podem ser tratados como n緌 possuindo deslocamentos laterais para um dado caso de carga se for satisfeito o crit廨io do Quadro 2.

 

Quadro 2. Classifica誽o das estruturas articuladas com ou sem deslocamentos laterais

para p鏎ticos sem deslocamento lateral

d = Deslocamento horizontal do topo do piso relativamente base do mesmo, resultado da teoria de primeira ordem

h = altura do piso

SH = reac誽o horizontal total na base do piso (H1 + H2)

SV = reac誽o vertical total na base do piso (V1 + V2)

 

Artigo 16.

Classifica誽o de estruturas reticuladas como contraventadas ou n緌 contraventadas

 

1. Uma estrutura reticulada pode ser classificada como contraventada se a sua resist瘽cia aos deslocamentos laterais for proporcionada por um sistema de contraventamento suficientemente r璲ido para se poder admitir, com rigor aceit嫛el, que ir resistir a todas as ac踥es horizontais no seu plano.

 

2. Uma estrutura reticulada de a蔞 pode ser tratada como contraventada desde que o sistema de contraventamento reduza no m璯imo em 80 % os seus deslocamentos horizontais. (ver Quadro 3)

Quadro 3. Classifica誽o de estruturas reticuladas como contraventadas ou n緌 contraventados

 

para uma estrutura poder ser classificada como contraventada

= rigidez ao deslocamento lateral de uma estrutura n緌 contraventada

= rigidez ao deslocamento lateral do sistema de contraventamento

 

CAP炆ULO IV

Materiais

 Artigo 17.

Caracter疄ticas gerais de a蔞s

 

1. As propriedades dos materiais indicadas neste cap癃ulo s緌 valores nominais a adoptar para efeitos de c嫮culo, como valores caracter疄ticos.

 

2. As caracter疄ticas dos diferentes tipos de a蔞s devem basear‑se na informa誽o relativa 跴 suas propriedades mec滱icas (determinadas a partir de ensaios de trac誽o, ensaios de choque e ocasionalmente ensaios de dobragem) e sua composi誽o qu璥ica.

  

Artigo 18.

Perfis e chapas

 

1. Normas de a蔞s

 

1) As caracter疄ticas dos perfis e chapas de a蔞 usadas em elementos estruturais, devem estar de acordo com as seguintes normas:

 

EN10025 Produtos laminados a quente de a蔞s de constru誽o n緌 ligados;

EN10113 Produtos laminados a quente de a蔞s de constru誽o sold嫛eis de gr緌 fino.

 

2) Os Quadros 4, 5 e 6 apresentados neste artigo s緌 para projectos de a蔞s de constru誽o n緌 ligados. No respeitante a a蔞s de elevada resist瘽cia deve ser consultada a Norma EN10113.

 

2. Resist瘽cia nominal

 

1) De acordo com o presente regulamento, os valores nominais da tens緌 de ced瘽cia fy e da tens緌 de rotura trac誽o fu para diferentes tipos de a蔞 s緌 apresentados no Quadro 4. Esta classifica誽o feita de acordo com a tens緌 de ced瘽cia m璯ima especificada;

 

2) Os valores nominais apresentados no Quadro 4 podem ser adoptados nos c嫮culos como valores caracter疄ticos;

 

3) Em alternativa, os valores especificados na norma EN10025, podem ser utilizados para uma gama superior de espessuras;

 

4) Podem adoptar-se valores semelhantes para sec踥es tubulares com tratamento t廨mico a quente.

Quadro 4. Propriedades mec滱icas de a蔞s

Designa誽o

Qualidade

Tens緌 de ced瘽cia fy e tens緌 de rotura fu em N / mm2

Espessura nominal em mm

Alongamento m璯imo em %

( Lo = 5,65 / So )

Espessura nominal em mm

Energia absorvida m璯. no ensaio de choque (J) ŽEspessura nominal em mm

t 40

40 < t 100

3< t 40

40< t 63

63< t 100

Temperatura oC

10 < t 15

fy

fu

fy

fu

S235

JR

235

360

215

340

26

25

24

20

27

JO

0

27

J2

-20

27

S275

JR

275

430

255

410

22

21

20

20

27

JO

0

27

J2

-20

27

S355

JR

355

510

335

490

22

21

20

20

27

JO

0

27

J2

-20

27

K2

-20

40

Nota:

Œ Os valores apresentados neste quadro s緌 valores de refer瘽cia. Para detalhes consultar a norma EN10025

Os valores apresentados neste quadro s緌 aplic嫛eis a provetes longitudinais para o ensaio de trac誽o. Para chapas, chapas largas e produtos longos de largura 600 mm utilizam-se provetes transversais e o alongamento min. deve ser inferior a 2%

Ž Para espessuras inferiores a 10 mm, a energia m璯ima absorvida no ensaio de choque deve deduzir-se da Fig. 1 da norma EN10025

 

3. Qualidade de a蔞s

 

A classifica誽o de a蔞s apresentada no Quadro 4 ainda designada pelas letras JR, JO, J2 e K2 que representam o n癉el de qualidade do a蔞 no respeitante soldabilidade e aos valores especificados do ensaio de choque. A qualidade aumenta para cada designa誽o de JR a K2. Para uma descri誽o mais detalhada da qualidade de a蔞s, deve-se consultar a norma EN10025.

 

4. Dimens髊s, massas e toler滱cias

 

As dimens髊s e massas dos perfis laminados a quente, chapas e perfis tubulares, e respectivas toler滱cias, devem estar de acordo com as seguintes normas: EN10024, EN10029, EN10034, EN10055, EN10056, EN10210-2, conforme o produto.

 

5. Valores de refer瘽cia das propriedades dos materiais

 

Os valores de refer瘽cia das propriedades dos materiais, a adoptar nos c嫮culos, para os a蔞s a que se refere este regulamento, s緌 os seguintes:

 

M鏚ulo de elasticidade

E = 210x103 N/mm2

M鏚ulo de distor誽o

G = E/2(1+n) N/mm2

Coeficiente de Poisson

n = 0,3

Coeficiente de dilata誽o t廨mica linear

a = 12 x 10-6 oC-1

Massa volmica

r = 7 850 kg/m3

 

6. Propriedades mec滱icas e composi誽o qu璥ica

 

As propriedades mec滱icas e composi誽o qu璥ica dos a蔞s devem estar de acordo com os requisitos dos Quadros 4 e 5. Os valores apresentados no Quadro 5 s緌 determinados por an嫮ise de vazamento. Para an嫮ise de produto de a蔞s deve ser consultada a norma EN10025. Para defini誽o de CEV, consultar o artigo 21..

Quadro 5. Composi誽o qu璥ica e M嫞. CEV de a蔞s (an嫮ise de vazamento)

Designa誽o

Qualidade

C em % m嫞. para espessuras nominais t em mm

Mn%

M嫞.

Si%

M嫞.

P%

M嫞.

S%

M嫞.

N%

M嫞.

M嫞. CEV para espessuras nominais em mm

t 16

16 < t 40

t > 40

t 40

40 < t 150

S235

JR

0,17

0,20

0,17

1,40

-

0,045

0,045

0,007

0,35

0,38

JO

0,17

0,17

0,17

1,40

-

0,040

0,040

0,009

0,35

0,38

J2

0,17

0,17

0,17

1,40

-

0,035

0,035

-

0,35

0,38

S275

JR

0,21

0,21

0,22

1,50

-

0,045

0,045

0,009

0,40

0,42

JO

0,18

0,18

0,18

1,50

-

0,040

0,040

0,009

0,40

0,42

J2

0,18

0,18

0,18

1,50

-

0,035

0,035

-

0,40

0,42

S355

JR

0,24

0,24

0,24

1,60

0,55

0,045

0,045

0,009

0,45

0,47

JO

0,20

0,20

0,22

1,60

0,55

0,040

0,040

0,009

0,45

0,47

J2

0,20

0,20

0,22

1,60

0,55

0,035

0,035

-

0,45

0,47

K2

0,20

0,20

0,22

1,60

0,55

0,035

0,035

-

0,45

0,47

Nota:

Os valores apresentados neste quadro s緌 valores de refer瘽cia. Para maiores detalhes consultar a norma EN10025

 

7. Outros a蔞s para al幦 daqueles apresentados neste regulamento

 

Podem ser utilizados a蔞s estruturais al幦 daqueles apresentados neste regulamento desde que existam informa踥es adequadas, tais como propriedades mec滱icas e composi誽o qu璥ica, que justifiquem a aplica誽o das regras de projecto e fabrico desses a蔞s. Os m彋odos de ensaio e a an嫮ise de resultados devem ser efectuados de acordo com as seguintes normas:

 

EN10002 1994 Materiais met嫮icos. Ensaio de trac誽o;

EN10045 1990 - Materiais met嫮icos. Ensaio de choque em provete entalhado Charpy;

EN10036 An嫮ise qu璥ica de materiais met嫮icos.

 

Apresenta-se de seguida o Quadro 6 de modo a que se possa estabelecer a correspond瘽cia entre a designa誽o deste regulamento e outras normas habitualmente utilizadas. Deve ser dada especial aten誽o ao facto de que o a蔞 da norma Chinesa GB700-88 s v嫮ido em termos de resist瘽cia mec滱ica. No caso de outras propriedades serem consideradas relevantes, devem ser verificadas cuidadosamente com os requisitos apresentados neste regulamento.

 

Quadro 6. Correspond瘽cia entre as designa踥es de a蔞s em diferentes normas (a蔞s n緌-ligados)

Macau

(EN10025-1993)

Europa

(EN10025-1990)

Reino Unido

(BS4360-1990)

China Œ

(GB700-88)

S235JR

Fe360B

40B

Q235 / Q255

S235JO

Fe360C

40C

S235J2

Fe360D

40D

S275JR

Fe430B

43B

Q275

S275JO

Fe430C

43C

S275J2

Fe430D

43D

S355JR

Fe510B

50B

-----

S355JO

Fe510C

50C

S355J2

Fe510D

50D

S355K2

Fe510DD

50DD

Nota:

Œ A designa誽o de a蔞s chinesa equivalente unicamente em termos de resist瘽cia mec滱ica. Outras propriedades devem ser verificadas em cada caso

A resist瘽cia mec滱ica equivalente na gama de t < 16 mm

 

Artigo 19.

Parafusos, porcas e anilhas

 

1. Os parafusos, porcas e anilhas devem satisfazer as condi踥es estabelecidas nas seguintes normas:

 

1) Parafusos n緌 pr-esfor蓷dos (parafusos ordin嫫ios)

Parafusos ISO4014, 4016, 4017, 4018, ISO 7411, 7412

Porcas ISO4032~4034, ISO7413, 7414, 4775

Anilhas ISO7089~7091, ISO7415, 7416

 

2) Parafusos pr-esfor蓷dos (parafusos de alta resist瘽cia)

Parafusos ISO7411

Porcas ISO4775

Anilhas ISO7415, 7416

 

2. Os valores nominais da tens緌 de ced瘽cia fyb e da tens緌 de rotura trac誽o fub para parafusos, s緌 apresentados no Quadro 7. Para outras propriedades mec滱icas deve ser feita refer瘽cia norma ISO898.

  

Quadro 7. Valores nominais da tens緌 de ced瘽cia e da tens緌 de rotura trac誽o

Classe de parafuso

4,6

4,8

5,6

5,8

6,8

8,8

10,9

fyb (N/mm2)

240

320

300

400

480

640

900

fub (N/mm2)

400

400

500

500

600

800

1000

 

3. Os parafusos de classe inferior a 4,6 ou superior a 10,9 n緌 devem ser utilizados a n緌 ser que se disponha de resultados que provem a sua aceitabilidade para determinada aplica誽o.

  

Artigo 20.

Consum癉eis de soldadura

 

1. Todos os consum癉eis de soldadura devem satisfazer as condi踥es estabelecidas na norma BS639 ou na norma AWSD1.1.2.

 

2. Os valores da tens緌 de ced瘽cia, tens緌 de rotura trac誽o, extens緌 na rotura e valor m璯imo de energia obtido no ensaio de choque Charpy de provete entalhado, especificados para o metal de adi誽o, devem ser iguais ou superiores aos correspondentes valores especificados para o tipo de a蔞 a ser soldado.

 

3. Devem ser executados testes de verifica誽o (tais como ensaios de trac誽o e de flex緌) nos consum癉eis para soldadura diferentes dos referidos nas normas atr嫳 mencionadas, de modo a que se verifique que estes satisfazem as exig瘽cias do projecto. Os requisitos e procedimentos de ensaio devem estar de acordo com as normas atr嫳 mencionadas.

  

Artigo 21.

Soldabilidade

 

1. Os a蔞s que satisfa蓷m os requisitos mencionados no artigo 17. s緌 considerados a蔞s estruturais sold嫛eis. No entanto, n緌 existe um crit廨io nico que defina a soldabilidade de um a蔞 para os diferentes procedimentos de soldadura, visto que o comportamento de um a蔞 durante e ap鏀 a soldadura n緌 depende unicamente do material mas igualmente das dimens髊s e da forma, assim como da fabrica誽o e das condi踥es de servi蔞 dos elementos de constru誽o.

 

2. Os a蔞s das qualidades JR, JO, J2, K2 s緌 em geral aptos a serem soldados. A soldabilidade vai crescendo para cada classe das qualidades JR a K2. Deve ser assegurado que a soldabilidade suficiente para os objectivos estipulados.

 

3. Uma medida da soldabilidade o denominado valor de carbono equivalente (CEV) segundo a an嫮ise de vazamento e definido como:

 

 

Valores baixos de CEV implicam melhor soldabilidade. O valor m嫞imo de CEV para cada classe apresentado no Quadro 5.

 

4. Outro factor que afecta a soldabilidade a energia obtida no ensaio de choque Charpy de provete entalhado quando se mede a tenacidade fractura de a蔞s. Os requisitos para a energia de impacto a temperaturas de teste especificadas s緌 apresentados no Quadro 4.

 

CAP炆ULO V

Verifica誽o da seguran蓷 em rela誽o aos estados limites de utiliza誽o

 Artigo 22.

 Generalidades

 

1. De acordo com o RSA, a verifica誽o de seguran蓷 em rela誽o aos estados limites de utiliza誽o deve considerar os estados limites de muito curta, curta, e de longa dura誽o. Estes tipos de estados limites correspondem, respectivamente, aos seguintes tipos de combina踥es: combina誽o rara, combina誽o frequente e combina誽o quase permanente.

 

2. De acordo com o RSA, para estados limites de utiliza誽o, o coeficiente de seguran蓷 gf, relativamente a ac踥es (permanente e vari嫛el) e o coeficiente de seguran蓷 gM, relativamente 跴 propriedades dos materiais, devem tomar o valor de 1.

 

Artigo 23.

Valores limites

 

1. Deslocamentos

 

1) Os limites recomendados para os deslocamentos verticais e horizontais em edif獳ios s緌 os indicados nos Quadros 8 e 9;

 

2) Os deslocamentos devem ser calculados tendo em conta os efeitos de segunda ordem e a rigidez rotacional de qualquer deforma誽o pl嫳tica no estado limite de utiliza誽o.

 

2. Vibra踥es do pavimento

 

A oscila誽o e vibra誽o das estruturas sobre as quais o pblico pode passar devem ser limitadas de forma a evitar desconforto aos utentes. Caso a frequ瘽cia e deforma踥es apresentadas no Quadro 10 n緌 sejam excedidas, considera-se que as condi踥es de conforto foram satisfeitas.

 

3. Acumula誽o de 墔uas pluviais

 

De modo a garantir a correcta descarga de 墔uas pluviais numa cobertura plana ou quase plana, o c嫮culo de coberturas com um declive inferior a 5% deve ser executado de modo a garantir que n緌 exista acumula誽o de 墔uas pluviais. Este c嫮culo deve tomar em conta poss癉eis imprecis髊s de constru誽o, o assentamento das funda踥es, as deforma踥es dos materiais da cobertura, as deforma踥es de elementos estruturais e os efeitos das contra-flechas. Isto tamb幦 aplic嫛el a pavimentos de parqueamento de ve獳ulos autom镽eis e a outras estruturas abertas lateralmente.

 

Quando o declive da cobertura inferior a 3%, devem ser executados c嫮culos adicionais de modo a prevenir o colapso da cobertura devido ao peso das 墔uas acumuladas.

 

Quadro 8. Valores limites recomendados para deslocamentos verticais

 

Nota:

dmax = flecha no estado final relativamente linha recta que une os apoios

d0 = contra-flecha da viga no estado n緌 carregado (estado 0)

d1 = varia誽o da flecha da viga devida 跴 ac踥es permanentes imediatamente ap鏀 a sua aplica誽o (estado 1)

d2 = varia誽o da flecha da viga devida 跴 ac踥es vari嫛eis acrescida de deforma踥es diferidas devidas 跴 ac踥es permanentes (estado 2)

L = v緌 da viga ou duas vezes o balan蔞 da consola, no caso de vigas em consola

Condi踥es

Limites

dmax

d2

1. Coberturas em geral

L/200

L/250

2. Coberturas utilizadas frequentemente por pessoas, para al幦 do pessoal de manuten誽o

L/250

L/300

3. Pavimentos em geral

L/250

L/300

4. Pavimentos e coberturas que suportem rebocos ou outros acabamentos fr墔eis ou divis鏎ias n緌 flex癉eis

L/250

L/350

5. Pavimentos que suportem pilares

L/400

L/500

6. Quando dmax possa afectar o aspecto do edif獳io

L/250

--

Quadro 9. Valores limites recomendados para deslocamentos horizontais

Condi踥es

Limites

1. Piso nico

P鏎ticos sem aparelhos de eleva誽o

h / 150

Outros edif獳ios de piso nico

h / 300

2. V嫫ios pisos

Em cada piso

h1 / 300

h2 / 300

Estrutura como um todo

h0 / 500

 

Quadro 10. Valores limites recomendados para vibra踥es do pavimento

 

Frequ瘽cia natural m璯ima fe

[Hz]

Limite da deforma誽o total d1 + d2

[mm]

1. Pavimentos sobre os quais pessoas caminham com regularidade

3

28

2. Pavimentos onde ocorrem saltos ou incid瘽cia de movimentos r癃micos

5

10

[Hz]

 

E = m鏚ulo de elasticidade

I = segundo momento da 嫫ea

L = comprimento

m = massa por unidade de comprimento

a = coeficiente de frequ瘽cia do modo b嫳ico de vibra誽o

 

 


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