Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 11 de Julho de 2001, o orçamento privativo da Fundação Macau relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 153,330,401,00 (cento e cinquenta e três milhões, trezentas e trinta mil, quatrocentas e uma) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
5 de Outubro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código das contas | Rubricas | Importância (MOP) |
Proveitos e ganhos |
||
72 | Dotação orçamental | 15,822,915 |
75 | Rendimentos de bens próprios | 37,736,880 |
79 | Transferência pelo fundo acumulado | 99,770,606 |
59 | Resultados transitados | — |
Total dos proveitos e ganhos | 153,330,401 |
Macau, aos 3 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração. - O Presidente, Victor Ng. - O Vogal, Lei Song Fan.
Código das contas | Rubricas | Importância (MOP) |
Custos |
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61 | Custos das actividades | 125,698,287 |
63 | Fornecimentos e serviços de terceiros | 3,963,494 |
65 | Despesas com o pessoal | 13,051,520 |
66 | Despesas financeiras | 1,081,830 |
67 | Outras despesas e encargos | 165,835 |
27 | Despesas e receitas antecipadas | 70,000 |
42 | Imobilizações corpóreas | 9,299,435 |
Total dos custos | 153,330,401 | |
58 |
Reservas livres | — |
Saldo a transitar | — |
Macau, aos 3 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração. - O Presidente, Victor Ng. - O Vogal, Lei Song Fan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 13/2001, o Chefe do Executivo manda:
Tendo em conta a informação sobre as necessidades de serviço nos tribunais e no Ministério Público, prestada, respectivamente, pelo Conselho dos Magistrados Judiciais e pelo Procurador, fixa em vinte e dois, o número de candidatos a admitir ao primeiro curso e estágio de formação para ingresso nos quadros das magistraturas judicial e do Ministério Público.
5 de Outubro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 4) do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2000, o Chefe do Executivo manda:
1. É delegada no Conselho Administrativo da Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal, a competência para:
1) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, suportadas pelas verbas inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal, e ao orçamento do PIDDA, até ao montante de 500.000,00 patacas, sendo este valor reduzido a metade, quando seja dispensada a realização de concurso e/ou a celebração de contrato escrito;
2) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, despesas com a aquisição de bens e serviços respeitantes a actos de gestão corrente, designadamente, as de execução de pequenas reparações, as decorrentes de encargos mensais certos necessários ao funcionamento da Delegação, como sejam, pagamento de electricidade e água, comunicações, serviços de limpeza, segurança, armazenagem, despesas de condomínio, aquisição de materiais e artigos de consumo ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
3) Autorizar despesas de representação até ao montante de 50.000,00 patacas;
4) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
5) Autorizar a alienação ou permuta de bens patrimoniais móveis considerados inúteis ou inadequados ao serviço.
2. São ratificados todos os actos praticados pelo Conselho Administrativo da Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal, no âmbito da presente delegação de competências, entre a data da entrada em vigor do Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2000 e a data da publicação do presente despacho.
8 de Outubro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2001, no montante de MOP 29 000 000,00 (vinte e nove milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
12 de Outubro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Importância |
Receitas correntes |
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Transferências | ||
Sector público | ||
05-01-01-01 | Transferências do O.R. | $ 29,000,000.00 |
Total: |
$ 29,000,000.00 | |
Despesas correntes |
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01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | 1,000,000.00 |
02-02-07-00 | Outros bens não duradouros | 31,000.00 |
02-03-04-00 | Locação de bens | 2,370,000.00 |
02-03-05-02 | Transportes por outros motivos | 126,000.00 |
02-03-05-03 | Outros encargos de transportes e comunicações | 367,000.00 |
02-03-07-02 | Produção | 9,380,000.00 |
02-03-07-03 | Publicidade | 5,870,000.00 |
02-03-07-09 | Acções de animação | 237,500.00 |
02-03-07-10 | Visitas de familiarização | 500,000.00 |
02-03-08-01 | Estudos e trabalhos especiais | 982,000.00 |
02-03-08-02-04 | Outros projectos especiais | 7,968,545.00 |
02-03-09-00 | Encargos não especificados | l35,955.00 |
05-02-01-00 | Pessoal | 22,000.00 |
05-02-02-00 | Material | 10,000.00 |
Total: |
29,000,000.00 |
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 4 de Outubro de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Engenheiro João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Dra. Maria Helena de Senna Fernandes - Dr. Manuel Gonçalves Pires Júnior - Elsa Maria d' Assunção Silvestre - Dr. Lei Tin Sek.