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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 37/2001

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Logotipo da Direcção dos Serviços de Finanças

1. É aprovado o logotipo da Direcção dos Serviços de Finanças, conforme modelos constantes do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

2. O logotipo tem as cores e as características constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, podendo a Direcção dos Serviços de Finanças manter em uso os impressos que ostentem o emblema da Região Administrativa Especial de Macau.

17 de Setembro de 2001.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


ANEXO

Modelo 1

Modelo 2

Modelo 3

O logotipo é constituído por um quadrado com bordo de cor verde escura e com fundo preenchido a verde claro. No quadrado inserem-se dois elementos circulares, de cor verde escura, entre os quais se encontram inscritas as letras DSF.

Na parte exterior abaixo do quadrado (Modelo 1) e na parte exterior direita do quadrado (Modelo 2), a expressão em língua chinesa "財政局" e, por baixo desta, a expressão em língua portuguesa "Direcção dos Serviços de Finanças". O logotipo pode ser utilizado sem indicação de qualquer uma das expressões (Modelo 3).

Descrição das cores:

Cor verde escura - C=100% M=0% Y=60% K=38%.

Cor verde clara - C=12% M=0% Y=7% K=4%.

Descrição das expressões:

Em língua chinesa - "財政局" em cor preta com letra tipo "華康粗黑體".

Em língua portuguesa - "Direcção dos Serviços de Finanças" em cor preta com letra tipo "Lucida Sans".

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