|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São aprovados os modelos dos uniformes para uso pelo pessoal com funções de atendimento ao público da Direcção dos Serviços de Finanças, de acordo com os anexos ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2. Compete ao director dos Serviços de Finanças regulamentar o uso dos uniformes.
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Setembro de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0