Tendo sido requerida pelos respectivos titulares a revogação das autorizações governamentais n.os 4/87, 2/93, 20/93, 20/94 e 26/94, relativas à instalação e utilização de redes de radiocomunicações, dos Serviços de Amador, Fixo por Satélite e Móvel Marítimo, atribuídas, respectivamente, pelas Portarias n.os 38/87/M, de 6 de Abril, 6/93/M, de 18 de Janeiro, 87/93/M, de 22 de Março, 80/94/M, de 28 de Março, e 200/94/M, de 19 de Setembro;
Sob proposta do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
Artigo único. São revogadas as Portarias n.os 38/87/M, de 6 de Abril, 6/93/M, de 18 de Janeiro, 87/93/M, de 22 de Março, 80/94/M, de 28 de Março, e 200/94/M, de 19 de Setembro.
14 de Agosto de 2001.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.