Tendo sido adjudicada à Guardforce (Macau) Limited, a "Prestação de serviços de manutenção dos sistemas de vídeo e radar na Ponte da Amizade", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Guardforce (Macau) Limited, para a "Prestação de serviços de manutenção dos sistemas de vídeo e radar na Ponte da Amizade", pelo montante de $ 840.000,00 (oitocentas e quarenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2001 | $140.000,00 |
Ano 2002 | $700.000,00 |
2. O encargo, referente a 2001, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40 "Investimentos do Plano", código económico 07.10.00.00.03, subacção 8.051.018.22, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2002, será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2001, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6 de Agosto de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.