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Versão Chinesa
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2001
Considerando que a lista das substâncias medicamentosas, constante do
Despacho do
Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2000,
encontra-se desactualizada face à rápida evolução da farmacologia e
terapêutica a nível internacional, torna-se conveniente proceder à sua
revisão.
Nestes termos;
Sob proposta dos Serviços de Saúde e ouvida a Associação de Comerciantes
de Medicamentos de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica
da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 5 do artigo 45.º do
Decreto-Lei n.º
58/90/M, de 19 de Setembro, e do disposto no n.º 1 da Ordem
Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades
farmacológicas ou terapêuticas se incluam no anexo I ao presente despacho só
poderão ser dispensadas mediante prescrição médica obrigatória.
2. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades
farmacológicas ou terapêuticas se incluam no anexo II ao presente despacho
só poderão ser dispensadas em estabelecimentos de cuidados hospitalares.
3. É revogado o Despacho do
Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2000, publicado no
Boletim Oficial da Região Administrativa Especial
de Macau n.º 32, I Série, de 7 de Agosto de 2000.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
6 de Julho de 2001.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
———
ANEXO I
Fármacos/Substâncias Sujeitos a Prescrição Médica Obrigatória
I-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos.
I-2. Medicamentos que se apresentam sob a forma injectável
I-3. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por
ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não
exista, a nomenclatura genérica.
I-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos
- — ETIOTRÓPICOS, IMUNOTERÁPICOS E DESINFECTANTES
- — ANTIFÚNGICOS *
- *Excluindo:
- (a) Fórmulas de uso externo que contenham antifúngicos:
- CLOTRIMAZOL, MICONAZOLE, NISTATINA, QUETOCONAZOL e TOLNAFTATO.
- — ANTIMALÁRICOS
- — ANTIPROTOZOÁRIOS
- — ANTIVÍRICOS
- — IMUNOGLOBULINAS E SOROS
- — VACINAS
- — AMINOGLICÓSIDOS
- — CEFALOSPORINAS
- — CLORANFENICOL SAIS E DERIVADOS
- — MACRÓLIDOS E DERIVADOS
- — NITRO-IMIDAZÓIS
- — PENICILINAS E DERIVADOS
- — QUINOLONAS
- — SULFONAMIDAS
- — TETRACICLINAS E DERIVADOS
- — TUBERCULOSTÁTICOS E ANTILEPRÓTICOS
- — OUTROS ANTIBIÓTICOS
- — SISTEMA NERVOSO CÉREBRO-ESPINAL
- — ANALGÉSICOS ESTUPEFACIENTES
- — ESTUPEFACIENTES
- — PSICOTRÓPICOS
- — ANTIDEPRESSIVOS
- — ANTIEPILÉPTICOS
- — ANTIPARKINSÓNICOS
- — RELAXANTES MUSCULARES *
- * Excluindo:
- (b) Agentes Bloqueadores Neuromusculares
- — NEUROLÉPTICOS
- — SEDATIVOS HIPNÓTICOS E TRANQUILIZANTES
- — ANTIHISTAMÍNICOS
- — H1*
- *Excluindo:
- (c) Fórmulas de uso externo que contenham antihistamínicos H1.
- (d) Fórmulas para administração oral que contenham os antihistamínicos
H1:
- BROMFENIRAMINA, CLORFENIRAMINA,
- DEXBROMFENIRAMINA, DEXCLORFENIRAMINA, DIFENIDRAMINA, DIMENIDRINATO e
TRIPROLIDINA.
- — H2
- — APARELHO CARDIOVASCULAR
- — ANTI-HIPERTENSORES
- — ANTIARRÍTMICOS
- — ANTILIPÉMICOS
- — CARDIOTÓNICOS
- — VASODILATADORES
- — VASOCONSTRITORES *
- *Excluindo:
- (e) Fórmulas de aplicação ocular e nasal que contenham os
vasoconstritores:
- FENILEFRINA, NAFAZOLINA, OXIMETAZOLINA, TETRIZOLINA e XILOMETAZOLINA.
- — SANGUE
- — ANTICOAGULANTES, ORAL
- — FIBRINOLÍTICOS
- — HEMOSTÁTICOS
- — SUBSTITUTOS DO PLASMA E DAS FRACÇÕES PROTEICAS
- — APARELHO GENITURINÁRIO
- — DIURÉTICOS
- — ANTIESPASMÓDICOS USADOS NO URINÁRIO
- — HORMONAS E OUTROS FÁRMACOS USADOS NO TRATAMENTO DAS DOENÇAS
ENDÓCRINAS
- — ANABOLIZANTES
- — ANTIDIABÉTICOS ORAIS
- — ANTITIROIDEUS
- — CORTICOSTERÓIDES *
- *Excluindo:
- (f) Medicamentos de uso externo contendo não mais que 1% de HIDROCORTISONA.
- — GLUCAGON
- — HORMONAS DA TIRÓIDE
- — HORMONAS HIPOFISÁRIAS
- — HORMONAS PLACENTÁRIAS
- — INSULINAS
- — ESTROGÉNIOS *
- — ANDROGÉNIOS *
- — PROGESTAGÉNIOS *
- *Excluindo :
- (g) Fórmulas de uso externo contendo menos que 0.004% de substâncias
estrogénicas.
- (h) Medicamentos de uso oral com fins contraceptivos contendo não mais que
5mg de substância progestagénica e 0.05mg de ESTROGÉNEOS.
- (i) Medicamentos mineralo-vitamínicos com ou sem minerais na sua
composição contendo não mais que 0.01mg de ETINILESTRADIOL e não mais que
2.5mg de METILTESTOSTERONA.
- — PROSTAGLANDINAS E ANÁLOGOS
- — FÁRMACOS DE APLICAÇÃO TÓPICA EM OFTALMOLOGIA
- — MIDRIÁTICOS
- — MIÓTICOS
- — TERAPIA DO GLAUCOMA
- — FÁRMACOS ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOMODULADORES
- — ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOESTIMULANTES
- — IMUNOSSUPRESSORES
- — BRONCODILATADORES E ANTIASMÁTICOS
- — MEIOS DE DIAGNÓSTICO
- — MEIOS DE CONTRASTE PARA RADIOLOGIA
- — IMAGEM DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CONTRASTE MÉDIO (IRM)
- — INIBIDORES DA BOMBA DE PROTÕES
- — ANTIESPASMÓDICOS USADOS NOS TRACTOS GASTRO-INTESTINAL
- — ANESTÉSICOS LOCAIS PARA USO EM MUCOSAS *
- * Excluindo:
- (j) Fórmulas em pastilhas para garganta.
- — ANTI-INFLAMATÓRIOS NÃO ESTERÓIDES*
- *Excluindo:
- (k) Fórmulas de uso externo que contenham anti-inflamatórios não
esteróides.
- (l) Fórmulas para administração oral que contenham os derivados de ácido
propiónico.
- (m) Fórmulas para administração oral que contenham ASPIRINA.
I-3. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por
ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou a nomenclatura
genérica
- ÁCIDO ALENDRÓNICO
- ÁCIDO CLAVULÂNICO, SAIS
- ÁCIDO CLODRÓNICO
- ÁCIDO FOLÍNICO, SAIS, oral
- ÁCIDO QUENODESOXICÓLICO
- ÁCIDO URSODESOXICÓLICO
- ACITRETINA
- ADRENALINA
- ALCLOFENAC
- ALENDRONATO
- ALIZAPRIDE
- ALMITRINA, SAIS
- ALOPURINOL
- ALPROSTADIL (injectável intracavernoso e supositório uretral)
- AMINEPTINA, SAIS
- AMINOPTERINA, SAIS e DERIVADOS
- AMITRIPTILINA, SAIS e N-ÓXIDOS
- ANFEPRAMONA
- ANFOMICINA, SAIS
- APRACLONIDINA CLORIDRATO, colírio
- AURANOFINA
- AUROTIOMALATO DE SÓDIO
- BAMBUTEROL
- BENZBROMARONA
- BETANECOL, oral
- BITOLTEROL
- CALCITONINA
- CALCIPOTRIOL
- CARBOMICINA, SAIS e DERIVADOS
- CICLOFENIL
- CILASTATINA
- CIPROTERONA
- CLOMIFENO, SAIS
- CLORFENTERMINA, SAIS
- CLORPRENALINA
- COLISTINA, SAIS e DERIVADOS
- COLQUICINA
- CORINEBACTERIUM PARVUM
- CORTICOTROFINAS
- CROTETAMIDA
- DEMECÁRIO BROMETO
- DEXTROMETORFANO
- DI-IODOHIDROXIQUINOLINA, uso externo
- DIETILCARBAMAZINA
- DIFENIDOL
- DIFENOXILATO
- DIFENOXINA
- DIHIDROERGOTAMINA, SAIS
- DISTIGMINA
- DISULFIRAM
- DITRANOL
- DOLASETRONA
- DOMPERIDONA
- DOXAPRAM, SAIS
- EFEDRINA, ISÓMEROS ÓPTICOS e SAIS, colírio e solução nasal
- ERGOT, ALCALOÍDES e SAIS
- ESPARTEÍNA, SAIS
- ESTIRAMATE
- ETAMIVAM
- ETILNORADRENALINA
- ETRETINATO
- FENACAÍNA, CLORIDRATO
- FENACETINA
- FENAZOPIRIDINA CLORIDRATO
- FENBUTRAZATO
- FENFLURAMINA, SAIS
- FENOLFTALEÍNA
- FENOXAZOLINA, SAIS
- FENPRENAZONA
- FINASTERIDE
- FLAVOXATO
- FLUORESCEINA, colírio
- FOSFATO DE SÓDIO, oral
- FUMAGILINA, SAIS e DERIVADOS
- GANGLIÓSIDOS
- GLAFENINA
- GRAMICIDINAS e SEUS SAIS (excepto quando em medicamentos de uso externo em
doses inferiores a 0.02%)
- GRANISETRON
- HEXACLOROFENO
- HIDROXIFENAMATO
- ISOTRETÍNOINA
- LISOSTATINA, SAIS
- MACROGOL 3350
- MADURAMICINA, SAIS
- MECLOFENOXATO
- MELATONINA
- MESALAZINA
- METAMIZOL SÓDIO
- METARAMINOL TARTARATO
- METERGOLINA
- METILFENTINOL, DERIVADOS
- METOCLOPRAMIDA, oral
- METOSXALENO
- METOXIFENAMINA
- MINOXIDIL
- MONTELUCASTE
- NEOSTIGMINA, oral
- NIKETAMIDA
- NOREPINEFRINA
- ONDANSETRON CLORIDRATO
- ORCIPRENALINA
- ORLISTAT
- OXIFENISATINA ACETATO
- OXITRIPTANO
- PENTETRAZOL
- PIPERAZINA
- PIRANTEL
- PIRIDOSTIGMINA
- PIROVALERONA
- PLEUROMITILINA, SAIS e DERIVADOS
- POLIMETILENEBISTRIMETILAMÓNIO, SAIS
- PRAZIQUANTEL
- PRAZPSOMA, SAIS
- PROBENECIDE
- PROCLORPERAZINA
- PROPILHEXEDRINA e SEUS SAIS (excepto em aerósois)
- PROTIPENDIL, SAIS
- RILUZOLE
- RISTOCETINA, SAIS
- RITODRINA, oral
- SILDENAFIL
- SOLMITRIPTANO
- SULBACTAM
- TACRINE CLORIDRATO
- TIMONACIC
- TIOSTREPTONA e SEUS SAIS
- TIROTIRICINA e SEUS SAIS (excepto em pastilhas para garganta)
- TOSILATO DE BENZÍLIO
- TRETÍNOINA
- TRILOSTANO
- TRIOXSALENO
- TROMETAMOL
- TROPISETRON
- ZAFIRLUKAST
- ZOLMITRIPTAN
ANEXO II
Fármacos/Substâncias reservados para o Uso Exclusivamente Hospitalar
II-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos.
II-2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por
ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não
exista, a nomenclatura genérica.
II-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos
- — SISTEMA NERVOSO CÉREBRO-ESPINAL
- — ANESTÉSICOS GERAIS
- — CORRECTORES DA VOLÉMIA E DAS ALTERAÇÕES HIDROELECTROLÍTICAS,
NUTRIENTES INJECTÁVEIS *
- * Excluindo:
- (a) CLORETO DE SÓDIO 0.9%, injectável, volume inferior a 500ml.
- (b) GLUCOSE 5%, injectável, volume inferior a 500ml.
- — ANTÍDOTOS E ANTAGONISTAS
- — FÁRMACOS ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOMODULA- DORES
- — ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOESTIMULANTES INJECTÁVEIS
- — IMUNOSSUPRESSORES INJECTÁVEIS
- — ANTICOAGULANTES INJECTÁVEIS
- — AGENTES BLOQUEADORES NEUROMUSCULARES
II-2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por
ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou a nomenclatura
genérica
- ACETILCOLINA, injectável
- ÁCIDO TRANEXÂMICO, injectável
- ADENOSINA, injectável
- ADENOSINA TRIFOSFATO, injectável
- ALFENTANIL CLORIDRATO
- ALPROSTADIL
- ALTEPLASE
- AMICACINA
- AMIDOTRIZOATO
- AMIFOSTINA
- AMIODARONA, injectável
- APROTININA
- ATROPINA, injectável
- B.C.G. (ONCOTICE, nome comercial)
- BENZATROPINA, injectável
- BETANECOL, injectável
- BIPERIDENO, injectável
- BRETILIO, injectável
- BUPIVACAINA
- CARBAZOCROMO, injectável
- CARBOPROST
- CARDIOPLEGIA SOLN STERILE, solução (nome comercial)
- CITICOLINA, injectável
- COLAGÉNIO (em compressas)
- COLFOSCERIL PALMITATO, pó
- DANTROLENO, injectável
- DEXTRANÓMERO, pasta e pó
- DIAZÓXIDO, injectável
- DIGOXIN IMMUNE FAB, injectável (nome comercial)
- DINOPROSTONA
- DOPAMINA
- DROPERIDOL, injectável
- EDROFONIUM, injectável
- EFEDRINA, injectável
- ERITROPOETINA
- ESTREPTOQUINASE, injectável
- ETANOLAMINA OLEATO, injectável
- FENTANIL CITRATO
- FLUCONAZOL, injectável
- FLUMAZENIL
- GANCICLOVIR
- GLICEROL, injectável
- GLUCAGINA
- GLUTATIONA
- HEPARINA, injectável
- HEXOPRENALINA, injectável
- HIALURONATO DE SÓDIO, injectável e solução intraocular
- HIALURONIDASE, injectável
- MEGLUMINA
- MEPIVACAINA
- MEROPENEM
- MESNA
- METADONA, injectável
- METOCLOPRAMIDA, injectável
- METRONIDAZOL, injectável
- MICONAZOL, injectável
- MOLGRAMOSTIM
- NAFTIDROFURIL OXALATO, injectável
- NEOSTIGMINA, injectável
- NIMODIPINA, injectável
- NITROGLICERINA, injectável
- NITROPRUSSIATO DE SÓDIO, injectável
- NOXITIOLINA, pó
- OXITOCINA, injectável
- PACLITAXEL
- POLIDOCANOL, injectável
- POLIGELINE
- PRILOCAINA CLORIDRATO, injectável
- PROCAINAMIDA, injectável
- PROSTAGLANDINA E2
- QUIMOTRIPSINA, injectável
- RITODRINA, injectável
- SUFENTANIL CITRATO, injectável
- SULPROSTONA
- TEICOPLANINA
- TIMOSINA alfa 1
- TIOGUANINA
- TIRILAZAD, MESILATO
- TROPISETRON
- UROQUINASE
Versão Chinesa
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2001
A Portaria n.º 162/96/M, de 8 de Julho, aprovou o plano de estudos do curso
de mestrado em Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da
Universidade de Macau.
A experiência entretanto colhida recomenda a introdução de algumas
modificações no plano de estudos do referido curso, de modo a adequá-lo mais
eficazmente às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de
Macau, nesta área do saber.
Nestes termos;
Sob proposta da Universidade de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica
da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo
14.º do Decreto-Lei n.º
11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º
8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do
artigo 5.º do Regulamento
Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem
Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É alterada a designação do curso de mestrado em Matemática aprovado
pela Portaria n.º 162/96/M, de 8 de Julho, para curso de mestrado em
Ciências.
2. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Ciências da
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, constante do
anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
3. A área de especialização do curso é em Matemática.
4. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que
iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2001/2002, devendo os
restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado
pela Portaria n.º 162/96/M, de 8 de Julho.
6 de Julho de 2001.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
———
Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências
Matemática
Disciplinas |
Tipo |
Horas
semanais |
Créditos |
1.ª Fase |
|
|
|
Análise Funcional |
Obrigatória |
3 |
3 |
Análise Real |
» |
3 |
3 |
Escolher 6 das seguintes disciplinas: |
|
|
|
Álgebra Linear Numérica Avançada |
Optativa |
3 |
3 |
Probabilidade e Estatística Avançada |
» |
3 |
3 |
Análise de Clifford |
» |
3 |
3 |
Geometria e suas Aplicações |
» |
3 |
3 |
Teoria Matemática da Inteligência Computacional |
» |
3 |
3 |
Análise de Matrizes |
» |
3 |
3 |
Métodos Numéricos para Equações Diferenciais |
» |
3 |
3 |
Equações Diferenciais Parciais |
» |
3 |
3 |
Introdução à Investigação I |
» |
3 |
3 |
Introdução à Investigação II |
» |
3 |
3 |
Equações Diferenciais Estocásticas |
» |
3 |
3 |
Processos Estocásticos |
» |
3 |
3 |
Análise de Séries Cronológicas |
» |
3 |
3 |
Tópicos em Análise |
» |
3 |
3 |
Tópicos em Geometria |
» |
3 |
3 |
Tópicos em Análise de Matrizes |
» |
3 |
3 |
Tópicos em Equações Diferenciais Parciais |
» |
3 |
3 |
Tópicos em Probabilidade e Estatística |
» |
3 |
3 |
|
Total de
Créditos: |
|
24 |
2.ª Fase |
|
|
|
Dissertação |
Elaboração
e defesa oral |
-- |
-- |