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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 14/2001

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 24/2000

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 24/2000

O n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2000 passa a ter a seguinte redacção:

«2. Sem prejuízo da sua aplicabilidade aos créditos até então concedidos, o presente regulamento administrativo cessa a sua vigência em 30 de Junho de 2002.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Julho de 2001.

Aprovado em 28 de Junho de 2001.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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