Considerando a incorporação por fusão do Banco Nacional Ultramarino, S.A. na Caixa Geral de Depósitos, S.A. com efeitos a partir de 1 de Julho de 2001;
Considerando a necessidade de proceder à transferência dos direitos e obrigações decorrentes do contrato que por esta forma se altera, para a entidade resultante daquele processo de fusão;
Considerando, por último, a conveniência de, para efeitos operacionais, ser permitida à Caixa Geral de Depósitos, S.A., a prossecução das suas obrigações decorrentes do contrato, através da sua subsidiária de Macau;
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É autorizada a celebração duma adenda procedendo a alterações ao contrato de atribuição da função de caixa do tesouro, celebrado aos 28 de Abril de 2000, entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco Nacional Ultramarino, S.A., no sentido de transmitir todos os direitos e obrigações decorrentes daquele contrato para a Caixa Geral de Depósitos, S.A., com sede em Lisboa.
2. As funções transferidas para a Caixa Geral de Depósitos, S.A., por força do disposto no número anterior, serão desempenhadas pela sua subsidiária local sob a denominação social que vier a adoptar.
3. É delegada no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, a competência para outorgar, pela Região Administrativa Especial de Macau, na celebração da adenda referida no n.º 1.
13 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.