Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 4 411 870,23 (quatro milhões, quatrocentas e onze mil e oitocentas e setenta patacas e vinte e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
22 de Maio de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Importância |
Receitas de capital |
||
Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de contas de exercícios findos (excesso) | $ 4.411.870,23 |
Despesas correntes |
||
Outras despesas correntes |
||
Diversas | ||
05-04-01-00 | Dot. prov. e para flutuações de conjuntura | $ 4.411.870,23 |
Total: |
$ 4.411.870,23 |
Classificação económica |
Designação | Valor inscrito | Aumento a efectuar |
Saldo efectivamente apurado |
Receitas de capital |
||||
Outras receitas de capital | ||||
13-01-00-00 |
Saldos de contas de exercícios findos (excesso) |
$ 500.000,00 |
$ 4.411.870,23 | $ 4.911.870,23 |
Total: |
$ 4.411.870,23 | |||
Despesas correntes |
||||
Outras despesas correntes | ||||
Diversas | ||||
05-04-01-00 |
Dot. prov. e para flutuações de conjuntura |
$ 1.734.000,00 | $ 4.411.870,23 | $ 6.145.870,23 |
Total: |
$ 4.411.870,23 |
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 2 de Abril de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Maria Helena S. Fernandes - Elsa Maria d'Assunção Silvestre - Lei Tin Sek.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 7 711 532,98 (sete milhões, setecentas e onze mil, quinhentas e trinta e duas patacas e noventa e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
22 de Maio de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Reforço |
Receitas de capital |
||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | 7,711,532.98 |
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | 7,711,532.98 |
Total: |
7,711,532.98 | |
Despesas correntes |
||
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | 7,711,532.98 |
05-04-00-00 | Diversos | 7,711,532.98 |
05-04-00-04 | Dotação provisional | 7,711,532.98 |
Total: |
7,711,532.98 |
O Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ho Lai Chun da Luz - Kit Kuan Mac - Lam Kuok Hong - Wong Sai Hong - Natália Santos.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Agosto de 2001, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Literatura e Personagens Literárias - O Romance dos Três Reinos", nas taxas e quantidades seguintes:
3,00 patacas | 750 000 |
3,00 patacas | 750 000 |
3,00 patacas | 750 000 |
3,00 patacas | 750 000 |
Bloco com selo de 7,00 patacas | 750 000 |
2. Os selos são impressos em 375 000 folhas miniatura, das quais 93 750 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
23 de Maio de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 23 de Agosto de 2001, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Censos 2001", nas taxas e quantidades seguintes:
1,00 patacas | 750 000 |
1,50 patacas | 750 000 |
2,50 patacas | 750 000 |
Bloco com selo de 6,00 patacas | 750 000 |
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
23 de Maio de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 13 de Setembro de 2001, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Mercados de Macau", nas taxas e quantidades seguintes:
1,50 patacas | 750 000 |
2,50 patacas | 750 000 |
3,50 patacas | 750 000 |
4,50 patacas | 750 000 |
Bloco com selo de 7,00 patacas | 750 000 |
2. Os selos são impressos em 187 500 folhas miniatura, das quais 46 875 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
23 de Maio de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.