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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 10/2001

Extinção do Conselho de Turismo

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo único

Extinção do Conselho de Turismo

É revogado o Decreto-Lei n.º 3/97/M, de 3 de Fevereiro, publicado no Boletim Oficial n.º 5, I Série, de 3 de Fevereiro de 1997, que criou o Conselho de Turismo.

Aprovado em 25 de Abril de 2001.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.