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Notas em LegisMac | |||
Tendo-se verificado algumas inexactidões, no que diz respeito ao orçamento da receita e ao orçamento do Grande Prémio de Macau, os quais fazem parte do orçamento privativo do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2001, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2001, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, I Série, de 12 de Março de 2001, a páginas 512 e 519, procede-se à sua rectificação nos seguintes termos:
Onde se lê:
Código da receita | Designação da receita | Importância |
05-01-01-00 | Receitas provenientes do imposto de turismo, nos termos da Lei n.º 15/ /80/M, de 22 de Novembro | 91,000,000.00 |
deve ler-se:
Código da receita | Designação da receita | Importância |
05-01-01-02 | Receitas provenientes do imposto de turismo, nos termos da Lei n.º 19/96/M, de 19 de Agosto | 91,000,000.00 |
Onde se lê:
Classificação económica | Designação da despesa | Importância |
02-03-05-03 | Outros encargos de transportes e comunicações | 700,000.00 |
deve ler-se:
Classificação económica | Designação da despesa | Importância |
02-03-05-03-08 | Outros encargos de transportes e comunicações | 700,000.00 |
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Abril de 2001. - O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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