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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 17/2001

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo único

Logotipo da Autoridade Monetária de Macau

As cores de impressão do logotipo da Autoridade Monetária de Macau indicadas no Anexo IX ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, são alteradas para:

1) Preto
2) Dourado
3) Azul (Pantone 540 C)
4) Verde (Pantone 568 C)

25 de Abril de 2001.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.