REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 26/2001

BO N.º:

15/2001

Publicado em:

2001.4.9

Página:

655

  • Aprova o contingente adicional de pessoal, a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2001, que regula a organização e o funcionamento dos Serviços Unitários de Polícia.
Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 7/2003 - Altera o contingente adicional de pessoal aprovado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 26/2001, e a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2001.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2001 - Define a organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários (SPU).
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 26/2001 - Aprova o contingente adicional de pessoal, a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2001, que regula a organização e o funcionamento dos Serviços Unitários de Polícia.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 26/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica e de acordo com a competência que me advém das disposições conjugadas do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:

    É aprovado o contingente adicional de pessoal a que se refere n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2001, que regula a organização e o funcionamento dos Serviços Unitários de Polícia, constante do Anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    3 de Abril de 2001.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    ———

    ANEXO

    Contingente adicional a que se refere o artigo 9.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 2/2001*

    Designação funcional N.º de lugares
    Adjunto 2
    Assessor 3
    Pessoal Militarizado:
    Intendente 1
    Subintendente 1
    Comissário
    Subcomissário
    1
    Chefe 1
    Subchefe
    Guarda-Ajudante/Guarda
    6
    Pessoal de Investigação:
    Inspector
    Subinspector
    2
    Investigador principal, de 1.ª e 2.ª classe
    Auxiliar de Investigação Criminal
    4

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 7/2003


        

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