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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 5/2001

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

São delegadas no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa à celebração do contrato de concessão de exploração do Serviço de Transportes Marítimos de Passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau (Porto Exterior) e a Região Administrativa Especial de Hong Kong (Tuen Mun), a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a "New World First Serviços Marítimos (Macau) Limitada".

19 de Janeiro de 2001.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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