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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 3/2001

BO N.º:

4/2001

Publicado em:

2001.1.22

Página:

45

  • Aprova o modelo de licença provisória de serviços Internet.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 35/2000 - Regulamenta o Licenciamento Provisório de Serviços Internet.
  • Ordem Executiva n.º 3/2001 - Aprova o modelo de licença provisória de serviços Internet.
  • Ordem Executiva n.º 8/2003 - Aprova o modelo de licença de serviços Internet.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS INTERNET - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 3/2001

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2000, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Aprovação do modelo

    É aprovado o modelo de licença provisória de serviços Internet, constante do anexo à presente ordem executiva e que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Cor e edição

    A licença provisória é impressa em cor preta sobre papel de cor amarelo claro, cuja edição é exclusiva da Imprensa Oficial, constituindo o modelo GDTTI-LIC1.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    16 de Janeiro de 2001.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.



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