< ] ^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 221/2000

BO N.º:

50/2000

Publicado em:

2000.12.11

Página:

1381

  • Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República das Seychelles.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 55/95/M - Revê e actualiza o regime geral de entrada, permanência e fixação de residência em Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 2/90/M, de 31 de Janeiro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/1999 - Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais de alguns países.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • VISTOS (DISPENSA DE) - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 221/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República das Seychelles.

    2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, com redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2000 da Região Administrativa Especial de Macau.

    3. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.

    4 de Dezembro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2000

    BO N.º:

    50/2000

    Publicado em:

    2000.12.11

    Página:

    1382

    • Dá sem efeito o Despacho n.º 219/2000, de 24 de Novembro, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 49/2000, I Série, de 4 de Dezembro.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2000 - Dá sem efeito o Despacho n.º 219/2000, de 24 de Novembro, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 49/2000, I Série, de 4 de Dezembro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2000 - Altera o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2000, de 27 de Abril.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LOTARIA DESPORTIVA APOSTAS NO FUTEBOL E BASQUETEBOL - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SLOT - SOCIEDADE DE LOTARIAS E APOSTAS MÚTUAS DE MACAU, LDA. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2000

    Tendo sido, por lapso, emitido duas vezes o Despacho do Chefe do Executivo que altera o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2000, de 27 de Abril;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. A alteração ao n.º 2 do Despacho n.º 62/2000, de 27 de Abril, produz efeitos a partir da data da publicação do Despacho n.º 211/2000, de 8 de Novembro, feita no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, I Série, de 13 de Novembro de 2000;

    2. O Despacho n.º 219/2000, de 24 de Novembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, I Série, de 4 de Dezembro de 2000, não produz quaisquer efeitos.

    6 de Dezembro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader