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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 40/2000

Altera o quadro de pessoal militarizado do Corpo de Bombeiros constante do Anexo B ao Decreto-Lei n.º 4/95/M, de 30 de Janeiro

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica e nos termos do n.º 7 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração de quadro

O quadro de pessoal militarizado do Corpo de Bombeiros constante do Anexo B ao Decreto-Lei n.º 4/95/M, de 30 de Janeiro, é substituído pelo quadro de pessoal em anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 22 de Novembro de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO

Anexo B a que se refere o n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 4/95/M, de 30 de Janeiro

Quadro de pessoal militarizado do CB

Quadro 1 — Comando

Posto Lugares
Chefe-mor 1
Chefe-mor-adjunto 1

Quadro 2 — Carreiras Superiores

Posto Quadros
Superior
Masculino
Superior
Feminino
Chefe principal 4 0
Chefe-ajudante 8 0
Chefe de primeira 13 0
Chefe assistente 21 0

Quadro 3 — Carreiras de base

Posto Quadros
Geral
Masculino
Geral
Feminino
Chefe 27 1
Subchefe 67 1
Bombeiro-ajudante 160 5
Bombeiro 526 38
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