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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 103/2000

BO N.º:

47/2000

Publicado em:

2000.11.20

Página:

1318

  • Designa os membros da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas. — Revoga o Despacho n.º 239/GM/99, de 1 de Novembro.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2001 - Designa os membros da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas. — Revoga o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 103/2000.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho n.º 239/GM/99 - Designa os membros da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho n.º 238/GM/99 - Aprova o Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 74/2001 - Mantém as funções dos membros da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • AUDITORES DE CONTAS E CONTABILISTAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2001

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 103/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 2.º do Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, aprovado pelo Despacho n.º 238/GM/99, de 1 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. São designados membros da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, pelo período de um ano:

    Presidente: Licenciado Ho Hou Yin.
    Vogais efectivos: Licenciado Ieong Io Man; e
    Licenciada Ho Mei Va.
    Vogais suplentes: Licenciado Chong Io Tong; e
    Licenciado Mok Chi Meng.

    2. Nas suas faltas e impedimentos, o presidente é substituído por um vogal efectivo.

    3. Na situação referida no número anterior, participa na Comissão um vogal suplente.

    4. É revogado o Despacho n.º 239/GM/99, de 1 de Novembro.

    5. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Novembro de 2000.

    10 de Novembro de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.


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