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Versão Chinesa

Resolução n.º 7/2000

Orçamento privativo da Assembleia Legislativa para 2001

Tendo o Conselho Administrativo submetido à apreciação o orçamento da Assembleia Legislativa para o ano económico de 2001.

A Assembleia Legislativa delibera, como resolução e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 8/93/M, de 9 de Agosto, aprovar o seu orçamento para 2001.

Aprovada em 24 de Outubro de 2000.

A Presidente, Susana Chou.

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Orçamento privativo da Assembleia Legislativa para o ano económico de 2001

Decreto-Lei n.º 85/89/M, Decreto-Lei n.º 86/89/M, Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, Lei n.º 8/93/M, de 9 de Agosto, Lei n.º 10/96/M, de 29 de Julho e Lei n.º 1/97/M, de 31 de Março, Lei n.º 1/2000 de 28 de Fevereiro e Lei n.º 3/2000, de 17 de Abril.

Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, 24 de Outubro de 2000. - A Presidente, Susana Chou.