Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e no uso da competência delegada pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É autorizada a "Companhia de Seguros Fidelidade, S.A." a explorar os ramos gerais de seguro "Marítimo-cascos" e "*", em aditamento aos ramos já autorizados pela Portaria n.º 89/99/M, de 22 de Março, e pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2000, de 26 de Setembro.
* Revogado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2012
2. As condições gerais e especiais de exploração dos ramos de seguro referidos no número anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.
24 de Outubro de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.