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Versão Chinesa

Rectificação

Por ter sido verificada uma inexactidão no texto da Lei n.º 10/2000, que aprova a lei orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administração Especial de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, I Série, de 14 de Agosto, procede-se à sua rectificação.

Nestes termos,

Onde se lê:

 «Secção III

Cartão de identificação e uso de armas»

deve ler-se: 

«Secção IV

Cartão de identificação e uso de armas».

Assembleia Legislativa, aos 19 de Outubro de 2000. — O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.