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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e no uso da competência delegada pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É autorizada a "Companhia de Seguros Fidelidade, S.A." a explorar o ramo geral de seguro de "Responsabilidade civil geral", em aditamento aos ramos já autorizados pela Portaria n.º 89/99/M, de 22 de Março.

2. As condições gerais e especiais de exploração do ramo de seguro referido no número anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.

26 de Setembro de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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