Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e no uso da competência delegada pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É autorizada a "Companhia de Seguros Fidelidade, S.A." a explorar o ramo geral de seguro de "Responsabilidade civil geral", em aditamento aos ramos já autorizados pela Portaria n.º 89/99/M, de 22 de Março.
2. As condições gerais e especiais de exploração do ramo de seguro referido no número anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.
26 de Setembro de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.