REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 60/2000

BO N.º:

40/2000

Publicado em:

2000.10.3

Página:

1184

  • Define os feriados na Região Administrativa Especial de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 7/97/M - Estabelece o regime da tolerância de ponto e da fixação dos dias feriados.
  • Regulamento Administrativo n.º 4/1999 - Fixa o Calendário dos feriados no ano 2000.
  • Ordem Executiva n.º 60/2000 - Define os feriados na Região Administrativa Especial de Macau.
  •  
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    relacionadas
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  • RJFP - FALTAS, FÉRIAS E FERIADOS - LEGISLAÇÃO DA RAEM -
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    Ordem Executiva n.º 60/2000

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 7/97/M, de 17 de Março, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Feriados

    São feriados na Região Administrativa Especial de Macau:

    1) Os dias 1 de Janeiro (Fraternidade Universal), 1 de Maio (Dia do Trabalhador), 1 de Outubro (Implantação da República Popular da China), 2 de Outubro (Dia seguinte à Implantação da República Popular da China), 2 de Novembro (Dia de Finados), 8 de Dezembro (Imaculada Conceição), 20 de Dezembro (Dia Comemorativo do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau), 24 de Dezembro (Véspera de Natal) e 25 de Dezembro (Natal);

    2) Os dias em que recaírem as seguintes festividades: primeiros 3 dias do Novo Ano Lunar, Cheng Ming (Dia de Finados), Morte de Cristo, Véspera da ressurreição de Cristo, Dia do Buda, Tung Ng (Barco Dragão), Chong Yeong (Culto dos Antepassados) e Solstício de Inverno;

    3) O dia seguinte àquele em que se festejar o Chong Chao (Bolo Lunar).

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001.

    29 de Setembro de 2000.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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