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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 182/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2000, no montante de MOP $ 10,100,000.00 (dez milhões e cem mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

11 de Setembro de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Fundo de Segurança Social

2.º orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2000

 

Receitas Correntes

 
04-00-00-00 —— Rendimentos da propriedade  
04-03-00-00 ——  Juros e outros sectores  
04-03-03-00 —— Rendimentos de transferências do orçamento da RAEM $100,000.00
 

Receitas Correntes

 
05-00-00-00 —— Transferências  
05-01-00-00 —— Sector Público
05-01-02-00 —— Transferências do orçamento da RAEM $10,000,000.00
 

Despesas Correntes

 
04-00-00-00 —— Transferências correntes  
04-03-00-00 —— Particulares  
04-03-00-0013 —— Apoio a desempregados $10,100,000.00

Fundo de Segurança Social, em Macau, aos 27 de Julho de 2000. — O Conselho de Administração, Fung Ping Kuen — Chi Kin Chan — Chan Weng Kuong — Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing — Maria de Fátima S. dos Santos Ferreira.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Câmara Municipal de Macau Provisória, relativo ao ano económico de 2000, no montante de 8.072.834,70 (oito milhões, setenta e duas mil, oitocentas e trinta e quatro patacas e setenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

14 de Setembro de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do ano de 2000

Código Designação Receitas
Aumento
Despesas
Reforço
 

TABELA DA RECEITA

   
  RECEITAS DE CAPITAL    
13-00-00-00-00 CAPÍTULO XIII    
  Outras Receitas de Capital    
13-01-00-00-00 Saldo dos anos económicos anteriores 8,072,834,70  
 

TABELA DA DESPESA

   
 

DESPESAS CORRENTES

   
05-00-00-00-00 CAPÍTULO V    
  Outras Despesas Correntes    
05-04-00-00-00 Diversas    
05-04-00-00-02 Dotação provisional   8,072,834,70
 

Total

8,072,834,70 8,072,834,70

Nota: Com o apuramento final do saldo da gerência do ano económico de 1999, o orçamento privativo da Câmara Municipal de Macau Provisória para o ano de 2000, passou de MOP 536.442.600,00 (quinhentos e trinta e seis milhões, quatrocentas e quarenta e duas mil e seiscentas patacas) para MOP 544.515.434,70 (quinhentos e quarenta e quatro milhões, quinhentas e quinze mil, quatrocentas e trinta e quatro patacas e setenta avos).

Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 2 de Junho de 2000. - O Presidente, José Luís de Sales Marques.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2000

Tendo sido adjudicada à empresa Pengest Internacional - Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada, a prestação do serviço de coordenação e fiscalização da empreitada de "Construção da Avenida a Sul da Baía Nossa Senhora da Esperança (Via VU3.2)", cujo prazo se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Pengest Internacional - Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada, para a coordenação e fiscalização da empreitada de "Construção da Avenida a Sul da Baía Nossa Senhora da Esperança (Via VU3.2)", pelo montante de MOP$1.188.000,00 (um milhão e cento e oitenta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2000 $ 396.000,00
Ano 2001 $ 792.000,00

2. O encargo referente a 2000 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40 "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.07, subacção 8.090.078.12, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.

14 de Setembro de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2000

Tendo sido adjudicada à Companhia de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, a execução da empreitada de "Construção da Estrada entre a Rotunda Flor de Lótus e a Central Térmica de Coloane (Via VR1/VT2)", cujo prazo se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a "Construção da Estrada entre a Rotunda Flor de Lótus e a Central Térmica de Coloane (Via VR1/VT2)", pelo montante de MOP$29.292.989,00 (vinte e nove milhões, duzentas e noventa e duas mil, novecentas e oitenta e nove patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2000 $ 16.000.000,00
Ano 2001 $ 13.292.989,00

2. O encargo referente a 2000 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40 "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.05, subacção 8.090.032.66, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.

14 de Setembro de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2000

Tendo sido adjudicada à Companhia de Fomento Predial Tak Fat, Limitada, a execução da empreitada de "Construção da Avenida a Sul da Baía Nossa Senhora da Esperança (Via VU3.2)", cujo prazo se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Fomento Predial Tak Fat, Limitada, para a "Construção da Avenida a Sul da Baía Nossa Senhora da Esperança (Via VU3.2)", pelo montante de MOP$ 51.272.502,50 (cinquenta e um milhões, duzentas e setenta e duas mil, quinhentas e duas patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2000 $ 38.000.000,00
Ano 2001 $ 13.272.502,50

2. O encargo referente a 2000 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40 "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.05, subacção 8.090.032.62, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.

14 de Setembro de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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