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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 20 de Dezembro de 2000, cumulativamente com as que estejam em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "1.º Aniversário da Região Administrativa Especial de Macau", nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,00 patacas  750 000
$ 3,00 patacas  750 000
Bloco com selo de ouro de 22k de $ 18,00  750 000

2. Os selos são impressos em 187 500 folhas miniatura, das quais 46 875 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

22 de Agosto de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 22 de Novembro de 2000, cumulativamente com as que estejam em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Adornos de Jade", nas taxas e quantidades seguintes:

$ 1,50 patacas  750 000
$ 2,00 patacas  750 000
$ 2,50 patacas  750 000
$ 3,00 patacas  750 000
Bloco com selo de $ 9,00 750 000

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

22 de Agosto de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 31 de Outubro de 2000, cumulativamente com as que estejam em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Cerâmicas Chinesa e Portuguesa", nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,50 patacas  750 000
$ 2,50 patacas  750 000
$ 2,50 patacas  750 000
$ 2,50 patacas  750 000
$ 2,50 patacas  750 000
$ 2,50 patacas  750 000
Bloco com selo de $ 8,00 750 000

2. Os selos são impressos em 750 000 folhas miniatura.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

22 de Agosto de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2000

Tornando-se, ainda, conveniente manter em funcionamento a Comissão Instaladora do Centro Cultural, criada pelo Despacho n.º 52/GM/98, de 29 de Junho, publicado no Boletim Oficial n.º 26, I Série, suplemento, de 1 de Julho de 1998, cujo prazo de duração foi ulteriormente prorrogado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2000, de 2 de Março, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, I Série, de 6 de Março, até 30 de Setembro de 2000.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

É prorrogado até 31 de Março de 2001, o período de duração da Comissão Instaladora do Centro Cultural, criada pelo Despacho n.º 52/GM/98, de 29 de Junho.

23 de Agosto de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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