< ] ^ ] > ]

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 52/2000

O Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, ao estabelecer as normas de enquadramento geral do ensino superior em Macau, estatui as regras a que deve obedecer a concessão do grau de mestre, já regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.

Assim, e ao abrigo das disposições consignadas no citado diploma, foi apreciado, pelo Senado da Universidade de Macau, o plano de estudos do curso de mestrado em Administração Pública, com o objectivo de formar quadros especializados nesta área científica.

Nestes termos;

Sob proposta da Universidade de Macau;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, e nos termos do n.° 2 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Curso de mestrado em Administração Pública

É criado o curso de mestrado em Administração Pública, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, e aprovado o respectivo plano de estudos, constante do anexo à presente ordem executiva, e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Duração da parte curricular

As disciplinas do curso são ministradas em 12 meses.

Artigo 3.º

Dissertação

O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação escrita original, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.

Artigo 4.º

Apresentação e defesa da dissertação

A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

10 de Agosto de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Administração Pública

Disciplinas Tipo Horas Semanais Créditos
1.º Ano      
Administração Pública: Teorias e Práticas Obrigatória 3 3
Análise de Políticas Públicas " 3 3
Finanças Públicas " 3 3
Gestão de Recursos Humanos " 3 3
Políticas Públicas na China Optativa 3 3
Direito Constitucional e Administrativo " 3 3
Administração Pública da China Contemporânea " 3 3
Comportamento Organizacional " 3 3
Economia Política 3 3
Métodos de Investigação em Administração Pública " 3 3
Total de Créditos 24
* O aluno deve escolher 4 disciplinas de entre as 6 disciplinas optativas, totalizando 12 créditos.
2.º Ano      
Dissertação -- -- --
< ] ^ ] > ]