O Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, ao estabelecer as normas de enquadramento geral do ensino superior em Macau, estatui as regras a que deve obedecer a concessão do grau de mestre, já regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.
Assim, e ao abrigo das disposições consignadas no citado diploma, foi apreciado, pelo Senado da Universidade de Macau, o plano de estudos do curso de mestrado em Administração Pública, com o objectivo de formar quadros especializados nesta área científica.
Nestes termos;
Sob proposta da Universidade de Macau;
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, e nos termos do n.° 2 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É criado o curso de mestrado em Administração Pública, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, e aprovado o respectivo plano de estudos, constante do anexo à presente ordem executiva, e que dela faz parte integrante.
As disciplinas do curso são ministradas em 12 meses.
O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação escrita original, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.
A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
10 de Agosto de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Disciplinas | Tipo | Horas Semanais | Créditos |
1.º Ano | |||
Administração Pública: Teorias e Práticas | Obrigatória | 3 | 3 |
Análise de Políticas Públicas | " | 3 | 3 |
Finanças Públicas | " | 3 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | " | 3 | 3 |
Políticas Públicas na China | Optativa | 3 | 3 |
Direito Constitucional e Administrativo | " | 3 | 3 |
Administração Pública da China Contemporânea | " | 3 | 3 |
Comportamento Organizacional | " | 3 | 3 |
Economia Política | " | 3 | 3 |
Métodos de Investigação em Administração Pública | " | 3 | 3 |
Total de Créditos | 24 | ||
* O aluno deve escolher 4 disciplinas de entre as 6 disciplinas optativas, totalizando 12 créditos. | |||
2.º Ano | |||
Dissertação | -- | -- | -- |