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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 51/2000

A Portaria n.º 18/96/M, de 5 de Fevereiro, aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos dos cursos de licenciatura da Universidade de Macau, nas áreas das ciências sociais e humanas.

A experiência entretanto colhida recomenda a introdução de algumas modificações no plano de estudos do curso de licenciatura em Economia da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, de modo a satisfazer mais eficazmente as necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau, nesta área do saber.

Nestes termos;

Sob proposta da Universidade de Macau;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Aprovação da organização científico-pedagógica e do novo plano de estudos do curso de licenciatura em Economia

São aprovados a organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de licenciatura em Economia da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II à presente ordem executiva, e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Revogações

São revogadas as disposições constantes da Portaria n.º 18/96/M, de 5 de Fevereiro, na parte em que se referem ao curso de licenciatura em Economia.

Artigo 3.º

Norma transitória

Os alunos que iniciaram o curso de licenciatura em Economia, aprovado pela Portaria n.º 18/96/M, de 5 de Fevereiro, são integrados no novo plano de estudos.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

10 de Agosto de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Economia

1. Área científica: Ciências Sociais;

2. Área Profissional: Economia;

3. Duração normal do curso: quatro anos;

4. Número total de créditos necessários à conclusão do curso: 144 créditos, com aprovação em todas as disciplinas obrigatórias;

5. Língua veicular: Inglês.

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ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Economia

Disciplinas Tipo Horas Semanais Créditos
1.º Ano      
Noções Básicas de Microeconomia Obrigatória 3 3
Noções Básicas de Macroeconomia " 3 3
Matemática I " 3 3
Análise Estatística I  " 3 3
Inglês Prático I: Interacção e Estudo I e II " 6 6
Disciplinas de Ciências Sociais  Optativa  6 6
Disciplinas Livres * Livre 12 12
       
2.º Ano      
Microeconomia Intermédia I  Obrigatória 3 3
Microeconomia Intermédia II " 3 3
Macroeconomia Intermédia I " 3 3
Macroeconomia Intermédia II " 3 3
Matemática II " 3 3
Análise Estatística II " 3 3
Métodos de Investigação em Ciências Sociais I " 3 3
Inglês Prático II: Desenvolvimento I e II " 3 3
Disciplinas de Ciências Sociais Optativa 6 6
Disciplinas Livres * Livre 3 3
       
3.º Ano      
Economia Moderna de Macau Obrigatória 3 3
Economia Chinesa " 3 3
História do Pensamento Económico " 3 3
Negócio Internacional: Teorias e Políticas " 3 3
Economia Monetária Internacional  " 3 3
Matemática para Economia " 3 3
Econometria I " 3 3
Econometria II Obrigatória 3 3
Comparação de Sistemas Económicos " 3 3
Crescimento e Desenvolvimento da Economia I  " 3 3
Disciplinas de Ciências Sociais  Optativa 3 3
Disciplinas Livres * Livre 3 3
       
4.º Ano      
Seminário Obrigatória 3 3
Economia do Trabalho " 3 3
Economia Industrial " 3 3
Moeda e Bancos " 3 3
Finanças Públicas " 3 3
Economia da Região da Ásia-Pacífico " 3 3
Disciplinas Optativas de Economia Optativa 12 12
Disciplinas Livres * Livre 6 6

Total de Créditos

    144
* Disciplinas de qualquer curso da Universidade de Macau.

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