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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2000

A lista das substâncias medicamentosas, constante do Despacho n.º 102/GM/98, de 27 de Outubro, encontra-se desactualizada face à rápida evolução da farmacologia e terapêutica a nível internacional.

Torna-se assim conveniente rever a referida listagem, nela incluindo os fármacos sujeitos a prescrição médica obrigatória, como também todos os que devem ser ministrados exclusivamente em meio hospitalar.

Nestes termos;

Sob proposta dos Serviços de Saúde e ouvida a Associação de Comerciantes de Medicamentos de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, ao abrigo do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades farmacológicas ou terapêuticas se incluam no anexo I ao presente despacho só poderão ser dispensadas mediante prescrição médica obrigatória.

2. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades farmacológicas ou terapêuticas se incluam no anexo II ao presente despacho só poderão ser dispensadas em estabelecimentos de cuidados hospitalares.

3. É revogado o Despacho n.º 102/GM/98, de 27 de Outubro, publicado no Boletim Oficial n.º 44, I Série, de 3 de Novembro de 1998.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de Julho de 2000.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

Fármacos / Substâncias Sujeitos a Prescrição Médica Obrigatória

I-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos.

I-2. Medicamentos que se apresentam sob a forma injectável.

I-3. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não exista, a nomenclatura genérica.

I-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos

-ETIOTRÓPICOS, IMUNOTERÁPICOS E DESINFETANTES
-ANTIFÚNGICOS *
*Excluindo:
(a) Fórmulas de uso externo que contenham antifúngicos:
CLOTRIMAZOL, MICONAZOLE, NISTATINA, QUETOCONAZOL e TOLNAFTATO.
-ANTIMALÁRICOS
-ANTIPROTOZOÁRIOS
-ANTIVÍRICOS
-IMUNOGLOBULINAS E SOROS
-VACINAS
-AMINOGLICÓSIDOS
-CEFALOSPORINAS
-CLORANFENICOL SAIS E DERIVADOS
-MACRÓLIDOS E DERIVADOS
-NITRO-IMIDAZÓIS
-PENICILINAS E DERIVADOS
-QUINOLONAS
-SULFONAMIDAS
-TETRACICLINAS E DERIVADOS
-TUBERCULOSTÁTICOS E ANTILEPRÓTICOS
-OUTROS ANTIBIÓTICOS
-SISTEMA NERVOSO CÉREBRO-ESPINAL
-ANALGÉSICOS ESTUPEFACIENTES
-ANTIDEPRESSIVOS
-ANTIEPILÉPTICOS
-ANTIPARKINSÓNICOS
-RELAXANTES MUSCULARES *
* Excluindo:
(b) Agentes Bloqueadores Neuromusculares
-NEUROLÉPTICOS
-SEDATIVOS HIPNÓTICOS E TRANQUILIZANTES
-ANTIHISTAMINICOS
-H1*
*Excluindo:
(c) Fórmulas de uso externo que contenham antihis-tamínicos H1.
(d) Fórmulas para administração oral que contenham os antihistamínicos H1:
BROMFENIRAMINA,
CLORFENIRAMINA,
DEXBROMFENIRAMINA,
DEXCLORFENIRAMINA,
DIFENIDRAMINA, DIMENIDRINATO e TRIPROLIDINA.
-H2
-APARELHO CARDIOVASCULAR
-ANTI-HIPERTENSORES
-ANTIARRÍTMICOS
-ANTILIPÉMICOS
-CARDIOTÓNICOS
-VASODILATADORES
-VASOCONSTRITORES *
*Excluindo:
(e) Fórmulas de aplicação ocular e nasal que contenham os vasoconstritores:
FENILEFRINA, NAFAZOLINA,
OXIMETAZOLINA, TETRIZOLINA e XILOMETAZOLINA.
-SANGUE
-ANTICOAGULANTES, ORAL
-FIBRINOLÍTICOS
-HEMOSTÁTICOS
-SUBSTITUTOS DO PLASMA E DAS FRACÇÕES PROTEICAS
-APARELHO GENITURINÁRIO
-DIURÉTICOS
-ANTIESPASMÓDICOS USADOS NO URINÁRIO
-HORMONAS E OUTROS FÁRMACOS USADOS NO TRATAMENTO DAS DOENÇAS ENDÓCRINAS
-ANABOLIZANTES
-ANDROGÉNIOS *
-ANTIDIABÉTICOS ORAIS
-ANTITIROIDEUS
-CORTICOSTERÓIDES *
*Excluindo:
(f) Medicamentos de uso externo contendo não mais que 1% de Hidrocortisona.
-ESTROGÉNIOS *
-GLUCAGON
-HORMONAS DA TIRÓIDE
-HORMONAS HIPOFISÁRIAS
-HORMONAS PLACENTÁRIAS
-INSULINAS
-PROGESTAGÉNIOS *
*Excluindo:
(g) Fórmulas de uso externo contendo menos que 0.004% de substâncias estrogénicas.
(h) Medicamentos de uso oral com fins contraceptivos contendo não mais que 5mg de substância progestagénica e 0.05mg de ESTROGÉNEOS.
(i) Medicamentos mineralo-vitamínicos com ou sem minerais nas sua composição contendo não mais que 0.01mg de ETINILESTRADIOL e não mais que 2.5mg de METILTESTOSTERONA.
-PROSTAGLANDINAS E ANÁLOGOS
-FÁRMACOS DE APLICAÇÃO TÓPICA EM OFTALMOLOGIA
-MIDRIÁTICOS
-MIÓTICOS
-TERAPIA DO GLUCOMA
-FÁRMACOS ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOMODULADORES
-ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOESTIMULANTES
-IMUNOSSUPRESSORES
-BRONCODILATADORES E ANTIASMÁTICOS
-MEIOS DE DIAGNÓSTICO
-MEIOS DE CONTRASTE PARA RADIOLOGIA
-IMAGEM DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CONTRASTE MÉDIO (IRM)
-ESTUPEFACIENTES
-PSICOTRÓPICOS
-INIBIDORES DA BOMBA DE PROTÕES
-ANTIESPASMÓDICOS USADOS NOS TRACTOS GASTRO-INTESTINAL
-ANESTÉSICOS LOCAIS PARA USO EM MUCOSAS *
*Excluindo :
(j) Fórmulas em pastilhas para garganta.

I-3. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou a nomenclatura genérica

ÁCIDO ALENDRÓNICO
ÁCIDO CLAVULÂNICO, SAIS
ÁCIDO CLODRÓNICO
ÁCIDO QUENODESOXICÓLICO
ÁCIDO URSODESOXICÓLICO
ACITRETINA
ADRENALINA
ALCLOFENAC
ALENDRONATO
ALIZAPRIDE
ALMITRINA, SAIS
ALOPURINOL
ALPROSTADIL (injectável intracavernoso e suppositório uretral)
AMINEPTINA, SAIS
AMINOPTERINA, SAIS e DERIVADOS
AMITRIPTILINA, SAIS e N-ÓXIDOS
ANFEPRAMONA
ANFOMICINA, SAIS
ANTRALINA
APRACLONIDINA CLORIDRATO, colírio
AUROTIOMALATO DE SÓDIO
BAMBUTEROL
BENZBROMARONA
BETANECOL, oral
BITOLTEROL
CALCITONINA
CALCIPOTRIOL
CARBOMICINA, SAIS e DERIVADOS
CICLOFENIL
CILASTATINA
CIPROTERONA
CLOMIFENO, SAIS
CLORFENTERMINA, SAIS
CLORPRENALINA
COLISTINA, SAIS e DERIVADOS
COLQUICINA
CORINEBACTERIUM PARVUM
CORTICOTROFINAS
CROTETAMIDA
DEMECÁRIO BROMETO
DEXTROMETORFANO
DI-IODOHIDROXIQUINOLINA, uso externo
DIETILCARBAMAZINA
DIFENIDOL
DIFENOXILATO
DIFENOXINA
DIHIDROERGOTAMINA, SAIS
DISTIGMINA
DISULFIRAM
DOLASETRONA
DOMPERIDONA
DOXAPRAM, SAIS
EFEDRINA, ISÓMEROS ÓPTICOS e SAIS, colírio e solução nasal
ERGOT, ALCALOÍDES e SAIS
ESPARTEÍNA, SAIS
ESTIRAMATE
ETAMIVAM
ETILNORADRENALINA
ETRETINATO
FENACAÍNA, CLORIDRATO
FENACETINA
FENAZOPIRIDINA CLORIDRATO
FENBUTRAZATO
FENFLURAMINA, SAIS
FENOLFTALEÍNA
FENOXAZOLINA, SAIS
FENPRENAZONA
FINASTERIDE
FLAVOXATO
FLUORESCEINA, colírio
FOSFATO DE SÓDIO, oral
FUMAGILINA, SAIS e DERIVADOS
GANGLIÓSIDOS
GLAFENINA
GRAMICIDINAS e SEUS SAIS (excepto quando em medicamentos de uso externo em doses inferiores a 0.02%)
GRANISETRON
HEXACLOROFENO
HIDROXIFENAMATO
ISOTRETÍNOINA
LISOSTATINA, SAIS
LOPERAMIDA
MACROGOL 3350
MADURAMICINA, SAIS
MECLOFENOXATO
MESALAZINA
METAMIZOL SÓDIO
METARAMINOL TARTARATO
METERGOLINA
METILFENTINOL, DERIVADOS
METOCLOPRAMIDA, oral
METOSXALENO
METOXIFENAMINA
MINOXIDIL
MONTELUCASTE
NEOSTIGMINA, oral
NIKETAMIDA
NOREPINEFRINA
ONDANSETRON CLORIDRATO
ORCIPRENALINA
ORLISTAT
OXIFENISATINA ACETATO
OXITRIPTANO
PENTETRAZOL
PIPERAZINA
PIRANTEL
PIRIDOSTIGMINA
PIROVALERONA
PLEUROMITILINA, SAIS e DERIVADOS
POLIMETILENEBISTRIMETILAMÓNIO, SAIS
PRAZIQUANTEL
PRAZPSOMA, SAIS
PROBENECIDE
PROCLORPERAZINA
PROPILHEXEDRINA e SEUS SAIS (excepto em aerósois)
PROTIPENDIL, SAIS
RILUZOLE
RISTOCETINA, SAIS
RITODRINA, oral
SILDENAFIL
SOLMITRIPTANO
SULBACTAM
TACRINE CLORIDRATO
TIMONACIC
TIOSTREPTONA e SEUS SAIS
TIROTIRICINA e SEUS SAIS (excepto em pastilhas para garganta)
TOSILATO DE BENZÍLIO
TRETÍNOINA
TRILOSTANO
TRIOXSALENO
TROMETAMOL
TROPISETRON
ZAFIRLUKAST

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ANEXO II

Fármacos / Substâncias reservados para o Uso Exclusivamente Hospitalar

II-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos.

II-2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não exista, a nomenclatura genérica.

II-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos

-SISTEMA NERVOSO CÉREBRO-ESPINAL
-ANESTÉSICOS GERAIS
-CORRECTORES DA VOLÉMIA E DAS ALTERAÇÕES HIDROELECTROLÍTICAS, NUTRIENTES INJECTÁVEIS *
* Excluindo:
(a) CLORETO DE SÓDIO 0.9%, injectável, volume inferior a 500ml.
(b) GLUCOSE 5%, injectável, volume inferior a 500ml.
-ANTÍDOTOS E ANTAGONISTAS
-FÁRMACOS ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOMODULADORES
-ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOESTIMULANTES INJECTÁVEIS
-IMUNOSSUPRESSORES INJECTÁVEIS
-ANTICOAGULANTES INJECTÁVEIS
-AGENTES BLOQUEADORES NEUROMUSCULARES

II-2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou a nomenclatura genérica

ACETILCOLINA, injectável
ÁCIDO TRANEXÂMICO, injectável
ADENOSINA, injectável
ADENOSINA TRIFOSFATO, injectável
ALFENTANIL CLORIDRATO
ALPROSTADIL
ALTEPLASE
AMICACINA
AMIDOTRIZOATO
AMIFOSTINA
AMIODARONA, injectável
APROTININA
ATROPINA, injectável
B.C.G. (ONCOTICE, nome comercial)
BENZATROPINA, injectável
BETANECOL, injectável
BIPERIDENO, injectável
BRETILIO, injectável
BUPIVACAINA
CARBAZOCROMO, injectável
CARBOPROST
CARDIOPLEGIA, solução (nome comercial)
CITICOLINA, injectável
COLAGÉNIO (em compressas)
COLFOSCERIL PALMITATO,
DANTROLENO, injectável
DEXTRANÓMERO, paste e pó
DIAZÓXIDO, injectável
DIGOXIN IMMUNE FAB, injectável (nome comercial)
DINOPROST
DOPAMINA
DROPERIDOL, injectável
EDROFONIUM, injectável
EFEDRINA, injectável
ERITROPOETINA
ESTREPTOQUINASE, injectável
ETANOLAMINA OLEATO, injectável
FENTANIL CITRATO
FLUCONAZOL, injectável
FLUMAZENIL
GANCICLOVIR
GLICEROL, injectável
GLUCAGINA
GLUTATIONA
HEPARINA, injectável
HEXOPRENALINA, injectável
HIALURONATO DE SÓDIO, injectável e solução intraocular
HIALURONIDASE, injectável
MEGLUMINA
MEPIVACAINA
MEROPENEM
MESNA
METADONA, injectável
METOCLOPRAMIDA, injectável
METRONIDAZOL, injectável
MICONAZOL, injectável
MOLGRAMOSTIM
NAFTIDROFURIL OXALATO, injectável
NEOSTIGMINA, injectável
NIMODIPINA, injectável
NITROGLICERINA, injectável
NITROPRUSSIATO DE SÓDIO, injectável
NOXITIOLINA,
OXITOCINA, injectável
PACLITAXEL
POLIDOCANOL, injectável
POLIGELINE
PRILOCAINA CLORIDRATO, injectável
PROCAINAMIDA, injectável
PROSTAGLANDINA E2
QUIMOTRIPSINA, injectável
RITODRINA, injectável
SUFENTANIL CITRATO, injectável
SULPROSTONA
TEICOPLANINA
TIMOSINA alfa 1
TIOGUANINA
TIRILAZAD, MESILATO
TROPISETRON
UROQUINASE
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