< ] ^ ] > ]

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 47/2000

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

É revogada a autorização para o exercício da actividade de comércio de câmbios na Região Administrativa Especial de Macau concedida à “San Tung Fong (Casa de Câmbio), Limitada”, em chinês “San Tung Fong Ngán Hou Iao Han Cong Si”, pela Portaria n.º 103/96/M, de 29 de Abril.

Artigo 2.º

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de Julho de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

< ] ^ ] > ]