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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 26/2000

Alteração da composição da Comissão de Inspecção das Instalações de Produtos Combustíveis (CIIPC)

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 21/89/M

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 21/89/M, de 20 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/93/M, de 30 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º

(Composição)

1.
a) Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT);
b);
c);
d) Oficinas Navais (ON).
2. Nas ausências e impedimentos do presidente, este é substituído pelo representante da DSSOPT.
3.
4.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 13 de Julho de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.